• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Rejeitado recurso que pretendia condenação de médicos por procedimentos privados em hospital público

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
agosto 26, 2019
in Em Foco
0
Rejeitado recurso que pretendia condenação de médicos por procedimentos privados em hospital público

(Foto: Divulgação)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN rejeitou Embargos de Declaração movidos pelo Ministério Público Estadual e manteve inalterada sentença proferida pela 1ª Vara de Currais Novos que julgou improcedente Ação Civil Pública promovida pelo MP contra médicos da Secretaria Estadual de Saúde acusados de, durante os seus plantões no Hospital Regional de Currais Novos, realizarem procedimentos particulares cirúrgicos, utilizando-se da estrutura, material, serviços e recursos humanos da unidade, o que acarretaria no recebimento de recursos ilícitos.

Os desembargadores mantiveram o entendimento de que não há provas para a responsabilização dos acusados pela prática de atos de improbidade administrativa. A 2ª Câmara Cível também manteve a não responsabilização da Associação Civil Hospital Padre João Maria e da Maternidade Ananília Regina, os quais, para o MP, seriam os autores determinantes das práticas dos profissionais médicos.

Em sede de Apelação Cível, o Ministério Público defendeu a comprovação de inúmeras irregularidades pelos demandados, que teriam acarretado prejuízos ao erário, notadamente a diferenciação de tratamento médico dados aos pacientes do SUS e àqueles que pagaram pelo atendimento.

Afirmou que os médicos receberam valores de procedimentos cirúrgicos, na maioria das vezes, em torno de R$ 1.800, enquanto estavam sendo remunerados pelo SUS por estarem de plantão para atendimento pela rede pública de saúde, assim como foram utilizados todo material e medicamentos pagos pelo SUS, inclusive serviços de enfermagem, pertencentes ao Estado.

Voto

Ao analisar os Embargos de Declaração, o relator, desembargador Ibanez Monteiro, destaca que o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível ao apreciar a Apelação Cível foi expresso ao concluir que a realidade fática e jurídica em que se chegou à confusão administrativa e financeira entre os dois hospitais, a ponto de não se poder distinguir o público do privado, foi fruto de convênio oficial celebrado há décadas entre o hospital público e as instituições privadas.

De acordo com o acórdão mantido, o convênio permitiu que o Hospital Regional de Currais Novos tivesse sua administração, por décadas, transferida para pessoa jurídica de direito privado – Hospital Padre João Maria/Maternidade Ananília Regina – que pôde utilizar de bens e equipamentos públicos, recebendo repasses e auxílios financeiros do Poder Público Estatal e, posteriormente, do Sistemas Únicos de Saúde (SUS), cuja criação remonta a década de 1990, quando já existia há mais de uma década, com a finalidade do hospital público atingir sua total capacidade de funcionamento.

“Tanto é verdade que a instituição pública ‘sequer detinha registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sendo dependente daquela unidade hospitalar privada para bem funcionar’, o que também se estendia aos médicos, já que se tornavam dependentes da instituição privada para a garantia dos direitos dos seus pacientes particulares na cidade de Currais Novos. Aliás, observou-se que a parceria com o Poder Público Estatal em nada impedia a instituição privada de prestar serviços particulares àqueles que demandavam seus serviços nessa qualidade, não havendo qualquer ilegalidade nisso”, destaca o relator.

A nova decisão ainda destacou que, diante de tal contexto fático e jurídico, seria “demasiadamente gravoso” presumir que os gestores teriam agido com má-fé ou desonestidade, assim como não há provas da inversão na ordem de preferência no atendimento hospitalar daquela entidade por parte dos médicos, já que as próprias planilhas de produtividade levadas ao processo comprovam o contrário.

“Não se trata, assim, de negar que existiram atendimentos particulares no interior da instituição pública, mas sim que não existe a demonstração da ilegalidade em tal conduta, ou ainda que não há indicativo concreto de que tenha sido vilipendiado o interesse público pela execução do convênio descrito, mesmo porque, (…), as planilhas e relatórios de atendimento dos profissionais indicam exatamente que os pacientes do SUS ocupavam a maior parte dos procedimentos realizados”, enfatiza o relator.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 1ª Vara de Currais Novos2ª Câmara CívelMinistério PúblicoMinistério Público EstadualMPTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Pau dos Ferros: MPRN recomenda que Prefeitura apresente alvará de parques de diversões

Next Post

Portaria institui remição de pena por meio da leitura em Macaíba

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Portaria institui remição de pena por meio da leitura em Macaíba

Portaria institui remição de pena por meio da leitura em Macaíba

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Justiça determina que Plano de Saúde forneça sensor de glicose e indenize paciente em R$ 4 mil

Justiça determina que Plano de Saúde forneça sensor de glicose e indenize paciente em R$ 4 mil

março 9, 2026
Bloqueio de verbas do Estado por dívidas em contrato de locação de viaturas policiais é negado pela Justiça

Bloqueio de verbas do Estado por dívidas em contrato de locação de viaturas policiais é negado pela Justiça

março 9, 2026
Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020
Por não representar ameaça à ordem pública, acusada de tráfico de drogas consegue habeas corpus

Por não representar ameaça à ordem pública, acusada de tráfico de drogas consegue habeas corpus

maio 27, 2022
Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026
Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026
Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026
Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026
Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026
Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.