• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Motociclista e dona de moto são condenados a pagar indenização a motorista de aplicativo após colisão

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 6, 2026
in Em Foco
0
Motociclista e dona de moto são condenados a pagar indenização a motorista de aplicativo após colisão

A proprietária de uma moto e um homem que estava pilotando o veículo terão que pagar indenizações a um motorista de aplicativo após o segundo réu bater na lateral do carro do autor. Consta na sentença, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, que o homem estava conduzindo a moto em velocidade inadequada ao cruzar a via, fazendo com que ele batesse em cheio no automóvel do autor da ação.

Consta nos autos que, no dia 23 de agosto do ano passado, o autor trafegava pela Rua Bem-te-vi, no sentido da estrada do Golandim. Ao sair da rua para entrar na estrada do Golandim, o carro do motorista de aplicativo foi atingido na lateral esquerda pela moto, que é de propriedade da primeira ré e estava sendo pilotada pelo segundo réu. Ainda de acordo com imagens anexadas aos autos, o autor parou na esquina das duas vias com intenção de virar à esquerda, enquanto o réu trafegava da esquerda para a direita.

Após adotar todos os procedimentos legais de quem vai adentrar à via, o motorista parou o carro, sinalizou a entrada à esquerda e olhou para ambos os lados. No entanto, em fração de segundos, o réu, que pilotava em alta velocidade, bateu no carro sem ao menos tentar frear a moto. A colisão causou um prejuízo de R$ 3.500,00 ao autor, que pagou apenas a quantia de R$ 1.400,00 pela franquia do seguro.

O réu, por sua vez, propôs uma conciliação amigável e se prontificou a pagar a franquia. O autor aceitou, mas também realizou um boletim de ocorrência, com o objetivo de se resguardar. Entretanto, após alguns dias, o motoqueiro informou que não iria mais realizar o pagamento do serviço, e que cada um buscasse o Poder Judiciário para conseguir seus direitos.

A juíza Lydiane Maria Lucena, responsável pelo caso, explicou que os dois réus compareceram à audiência de conciliação, que aconteceu no dia 16 de dezembro do ano passado. No ato, as partes não chegaram a um acordo, com a dona da moto e o homem que estava pilotando o veículo sendo intimados para apresentar uma resposta dentro de 15 dias.

No entanto, passado o período, os réus não apresentaram contestação. “Decorrido o lapso temporal assinalado sem manifestação defensiva ou juntada de peça contestatória, resta plenamente configurada a revelia dos réus, incidindo a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial”, esclareceu a magistrada.

De acordo com a sentença, o artigo 28 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) deixa explícito que o condutor deve, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados à segurança do trânsito. No caso em análise, o boletim de ocorrência e os registros de danos no veículo do autor corroboram a dinâmica descrita de que a moto conduzida pelo réu bateu na lateral do carro do autor.

“Quanto à responsabilidade da promovida, os registros oficiais do DETRAN/RN demonstram de forma expressa que ela é a legítima proprietária da motocicleta Honda CG 160 Start, (…), envolvida no acidente. Configurada, portanto, a responsabilidade civil subjetiva do condutor e a solidariedade da proprietária do veículo causador do sinistro”, escreveu a juíza.

Além da despesa com o conserto, também ficou comprovado os lucros cessantes que o autor sofreu devido ao acontecimento, demonstrando o exercício da atividade de motorista de aplicativo e a paralisação do veículo durante o período de reparo. Ele pediu o ressarcimento de R$ 1.798,52, que corresponde à média de uma semana de inatividade por causa do tempo em que o carro ficou parado na oficina para o concerto.

Os réus foram condenados solidariamente a pagar indenização por danos emergentes no valor de R$ 1.400,00, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA. Além disso, a dona da moto e motoqueiro terão que pagar, também, R$ 1.798,52, a título de lucros cessantes. A quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA.

Tags: AcidenteAcidente de MotoColisãoIndenizaçãoJustiçaTJRNTribunal de Jusitça do RN
Previous Post

Setor produtivo discute licenciamento ambiental e segurança jurídica na zona costeira do RN

Next Post

Idosa é indenizada por plano de saúde negar equipamento para cirurgia de coluna

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Idosa é indenizada por plano de saúde negar equipamento para cirurgia de coluna

Idosa é indenizada por plano de saúde negar equipamento para cirurgia de coluna

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Clínica odontológica deve restituir R$ 11 mil a paciente por tratamento não concluído

Clínica odontológica deve restituir R$ 11 mil a paciente por tratamento não concluído

novembro 5, 2026
Contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet

Contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet

janeiro 8, 2021
TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026

julho 23, 2026
Natal ganha três novos espaços de lazer e convivência nas Quintas e no Passo da Pátria

Natal ganha três novos espaços de lazer e convivência nas Quintas e no Passo da Pátria

novembro 5, 2026
Lula quer “economia arrumada” para atrair investimentos

Lula quer “economia arrumada” para atrair investimentos

novembro 6, 2026
Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

novembro 6, 2026
TCE emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do governo relativas a 2020

TCE emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do governo relativas a 2020

novembro 6, 2026
Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação Cavalo de Troia e cumpre mandados contra organização criminosa suspeita de golpe de quase R$ 1 milhão

Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação Cavalo de Troia e cumpre mandados contra organização criminosa suspeita de golpe de quase R$ 1 milhão

novembro 6, 2026

Notícias Recentes

Lula quer “economia arrumada” para atrair investimentos

Lula quer “economia arrumada” para atrair investimentos

novembro 6, 2026
Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

novembro 6, 2026
TCE emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do governo relativas a 2020

TCE emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do governo relativas a 2020

novembro 6, 2026
Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação Cavalo de Troia e cumpre mandados contra organização criminosa suspeita de golpe de quase R$ 1 milhão

Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação Cavalo de Troia e cumpre mandados contra organização criminosa suspeita de golpe de quase R$ 1 milhão

novembro 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Lula quer “economia arrumada” para atrair investimentos

Lula quer “economia arrumada” para atrair investimentos

novembro 6, 2026
Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

novembro 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.