A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma clínica odontológica restitua o valor pago por uma paciente após o tratamento contratado não ser concluído. A sentença, do juiz André Luis de Medeiros Pereira, também rescindiu o contrato e declarou inexigível eventual saldo remanescente.
De acordo com o processo, a paciente contratou um tratamento odontológico que incluía a instalação de implantes e a colocação de uma prótese definitiva, pelo valor de R$ 11.200. Ao todo, ela desembolsou R$ 11.499,68, incluindo pagamentos por procedimentos extracontratuais. Diante da necessidade de uma nova intervenção, mais invasiva e em ambiente hospitalar, a paciente decidiu não prosseguir com o tratamento e pediu a devolução dos valores referentes aos serviços que não foram executados.
A clínica alegou que os procedimentos foram realizados de forma adequada e que o insucesso dos enxertos estaria relacionado a fatores biológicos da própria paciente. A empresa também afirmou que havia executado aproximadamente 95% dos serviços contratados e permaneceu disponível para concluir o tratamento. A clínica disse, ainda, que não houve falha na prestação do serviço nem dano moral que justifique a indenização.
Na análise do caso, o juiz entendeu que não havia elementos técnicos suficientes para apontar erro profissional nos procedimentos realizados. No entanto, destacou que os implantes e a prótese definitiva, que eram o principal objetivo do tratamento, não foram realizados.
“A continuidade do vínculo contratual não pode ser imposta à consumidora quando o tratamento originalmente ajustado não foi concluído após sucessivas intervenções e quando houve perda justificada da confiança necessária à submissão a novo procedimento cirúrgico mais invasivo. Mostra-se, assim, cabível a resolução do contrato, com a consequente inexigibilidade de eventual saldo remanescente”, declarou o magistrado.
Diante do caso, o juiz determinou a rescisão do contrato e a devolução proporcional dos valores pagos. Dos R$ 11.499,68 pagos pela paciente, foi autorizado o desconto de apenas R$ 400,00, referente à tomografia realizada. Segundo a sentença, os enxertos estavam avaliados em R$ 0,00 no contrato, sendo assim a clínica não poderia cobrar posteriormente pelos procedimentos. Assim, deverá restituir R$ 11.099,68 à paciente, com aplicação da taxa Selic a partir da citação.
Já o pedido de indenização por danos morais foi negado, por não haver comprovação de falha técnica ou conduta ilícita capaz de atingir os direitos da paciente. Além da restituição de R$ 11.099,68, a clínica foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.










