A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que um banco deve pagar indenização a um cliente por problemas em um imóvel por ele adquirido. A empresa havia recorrido da decisão da 2ª Vara da
Comarca de Assu, que determinava o pagamento de R$ 26.025,05 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o cliente, o imóvel financiado por ele estava apresentando problemas de construção, mas o banco argumentou que não tinha responsabilidade sobre a situação, pois era apenas um financiador.
Ao analisar o caso, o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo, pontuou que, como representante do Programa Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e executor do programa “Minha Casa, Minha Vida”, a empresa tinha, sim, a responsabilidade pelo imóvel. O relator do processo também destacou que ficou claro que houve um dano moral causado pela má atuação do banco, pois não fez seu trabalho corretamente e fez com que o cliente enfrentasse impasses com um imóvel que, apesar de novo, já apresentava defeitos como rachaduras e infiltrações. Ele também explicou que tais problemáticas geraram sofrimento psicológico, o qual deve ser compensado moralmente.
Assim, a decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença original, pois entendeu que a indenização estava adequada à gravidade do problema enfrentado pelo cliente, e determinou ainda o aumento dos honorários advocatícios para 12% do valor da condenação.