• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Uusária que teve perfil cancelado será indenizada por Plataforma Digital

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 6, 2026
in Em Foco
0
Uusária que teve perfil cancelado será indenizada por Plataforma Digital

O 10° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma plataforma digital a indenizar uma usuária em R$ 1 mil por danos morais, após desativar um perfil de jogo online em uma rede social sem apresentar uma justificativa. Na sentença proferida, a juíza Ana Cláudia Florêncio Waick determinou que a conta seja reativada no prazo de dez dias. Caso o restabelecimento não ocorra, a obrigação será convertida em indenização por perdas e danos, na quantia de R$ 3 mil.

Segundo narrado, a autora criou o perfil na rede social da plataforma, que já contava com 4.821 seguidores. Entretanto, ao tentar acessar a sua conta em fevereiro de 2026, foi impedida de acessar a sua página, recebendo informação de que a conta teria sido desabilitada. Dessa forma, tentou recuperar o acesso, mas não obteve sucesso. Ao final, o aplicativo da empresa ré informou sem maiores esclarecimentos que a conta não segue os padrões da comunidade, permanecendo desativada até o presente momento.

Com isso, a usuária requereu que fosse estabelecida a sua conta, além do pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Em contestação, a plataforma sustentou, em resumo, que agiu de acordo com os termos de uso dos aplicativos e em exercício regular de direito. Sustentou ainda a inexistência de danos morais, e ao final pediu pela improcedência dos pedidos.

Analisando o caso, a magistrada destacou que o consumidor tem o direito de receber, de forma clara, todas as informações referentes aos produtos e serviços disponibilizados, bem como os métodos comerciais coercitivos ou desleais, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a juíza evidenciou que a defesa, por sua vez, apresentou contestação genérica, sem apresentar nenhum dado concreto acerca do caso, permanecendo, assim, ausente de justificativa a conduta.

“Mesmo sendo legítima a suspensão temporária de contas em redes sociais para averiguação de práticas suspeitas, a desativação permanente da conta sem aviso prévio e, sobretudo sem demonstrar publicações, omissão ou qual teria sido a conduta do consumidor que provocou a violação de termos de política da plataforma, não se mostra razoável. Dessa forma, não demonstrada as condutas violadoras dos termos da plataforma, é imperioso o deferimento do pleito quanto ao restabelecimento da conta”, reforçou.

Diante do ocorrido, a magistrada observou que ficou evidente uma atuação ilícita por parte da plataforma ao realizar desabilitação permanente da conta da usuária em rede social, sem provas concretas de irregularidades, acontecimento que possui o intuito de causar transtornos acima do limite do mero aborrecimento e atingir os direitos da personalidade, sendo possível a condenação por danos morais.

“Já restou demonstrado que os transtornos colacionados pela parte autora advieram de uma atuação ilícita intitulada pela ré, como consequência do impedimento em acessar sua conta nas redes sociais que é um dos meios de comunicação, aproximação entre pessoas e até instrumento de trabalho mais utilizados na atualidade”, evidenciou a juíza.

Tags: IndenizaçãoJustiça EstadualPerfilPlataformaTJTJRNTribunal de Justiça do RNUsuária
Previous Post

Atividade da Construção potiguar modera queda em março, aponta Sondagem FIERN

Next Post

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Defensoria Pública do RN empossa novo defensor

Defensoria Pública do RN empossa novo defensor

agosto 28, 2019
Novo PJe do 2º Grau já está disponível para uso; sistema do 1º Grau estará acessível às 13h

Novo PJe do 2º Grau já está disponível para uso; sistema do 1º Grau estará acessível às 13h

julho 29, 2019
TCE esclarece informações sobre transferências federais e despesas do Estado no combate à Covid-19

TCE esclarece informações sobre transferências federais e despesas do Estado no combate à Covid-19

abril 13, 2021
Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada

Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada

maio 28, 2021
PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026
Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Notícias Recentes

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026
Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.