• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Construtora vai indenizar consumidor que adquiriu apartamento com diversos defeitos

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 31, 2023
in Noticias
0
Construtora vai indenizar consumidor que adquiriu apartamento com diversos defeitos


Um consumidor ganhou uma ação perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró contra uma construtora que a obriga a realizar reparos no imóvel que ele adquiriu junto a empresa. Segundo ele, poucos meses após financiar o imóvel e passar a residir nesse, acompanhou paulatinamente o surgimento de inúmeros problemas estruturais decorrentes de vícios ocultos na construção.

Após buscar a Justiça, está determinou que a empresa providencie, no prazo de 60 dias, os reparos necessários à habitabilidade do imóvel do autor, conforme orientação firmada em um laudo técnico que acompanhou o processo, sob pena de aplicação de multa a ser arbitrada pelo Juízo. A construtora também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Na ação, o autor afirmou ter celebrado contrato de compra e venda de um imóvel residencial junto à empresa ré, localizado próximo à BR 304 em Mossoró, no valor de R$ 101.500,00. Relatou que, logo nos seis primeiros meses, passou a perceber o surgimento de sérios problemas internos e externos na estrutura do imóvel, os quais foram discriminados no laudo técnico que acompanha o processo judicial.

Entre os problemas estão: falta de rufo na parte superior da cobertura; piso cerâmico fissurado internamente e na calçada; rachadura na junção do muro; salitre na parte interna do imóvel; rachaduras no muro externo; umidade nas paredes; dimensão da fossa e sumidouro ineficiente e fios elétricos expostos.

Narrou que, apesar de solicitar providências aos responsáveis legais da empresa, eles ficaram inertes em solucionar os vícios apresentados. Assegurou ser de responsabilidade da construtora o reparo dos vícios construtivos existentes no imóvel, do qual lhe resultou dano moral indenizável. Assim, pediu para que a empresa realize os reparos dos vícios existentes no imóvel ou a restituição parcial ou total da quantia paga, bem como o pagamento de indenização por danos morais.

Discute-se na presente ação a existência de vício de construção na edificação do imóvel do demandante e, em sendo constatado o defeito, busca-se a condenação do demandado ao saneamento de todos os vícios construtivos ou, em caso de impossibilidade de reparação, que seja restituído o valor pago pelo imóvel ou o abatimento proporcional aos danos encontrados.

Ao julgar a demanda, a juíza Daniela Rosado aplicou as disposições do Código de Defesa do Consumidor já que o caso se refere a comércio, incorporação e construção de empreendimentos imobiliários. Ela verificou que o autor conseguiu comprovar os fatos alegados através da anexação de laudo pericial, prova documental que confere força de verdade às suas alegações.

A magistrada reconheceu que não é razoável a existência de diversos problemas de natureza construtiva em um imóvel recém-construído e, por essa razão, tem a constatação de que trata-se de vício de construção do imóvel, do qual decorre o dever de reparar por aplicação do art. 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Na sentença, a juíza cita o laudo pericial técnico anexado pelo autor onde o perito atesta os inúmeros defeitos no imóvel.

“Considerando que o demandado não demonstrou nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, imperioso reconhecer a obrigação do réu de reparar os vícios construtivos de maneira contextualizada com as recomendações apontadas no próprio documento técnico produzido pelo autor, devendo ser confirmada a tutela liminar, para obrigar à empresa demandada a providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os reparos necessários à habitabilidade do imóvel do autor”, comentou.

Quanto ao dano moral, considerou que “o autor adquiriu imóvel novo, o qual, com poucos meses de uso passou a apresentar inúmeros defeitos construtivos os quais se manifestaram em praticamente todos os setores da edificação, frustrando por demais as expectativas de quem adquire um imóvel recém-construído e que espera recebê-lo completamente incólume de qualquer tipo de dano ou vício intrínseco”.

Tags: IndenizaçãoJustiça EstadualTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Consumidor será indenizado por banco que realizou descontos indevidos em sua conta

Next Post

TSE mantém decisão que cassou diploma de vereador eleito de Parnamirim (RN)

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
TSE mantém decisão que cassou diploma de vereador eleito de Parnamirim (RN)

TSE mantém decisão que cassou diploma de vereador eleito de Parnamirim (RN)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Abuso sexual infantil: como identificar, prevenir e combater

Abuso sexual infantil: como identificar, prevenir e combater

maio 18, 2021
MPRN publica aviso de chamamento para locação de imóveis em quatro cidades

MPRN publica aviso de chamamento para locação de imóveis em quatro cidades

outubro 11, 2019
Férias: quais são os seus direitos?

Férias: quais são os seus direitos?

dezembro 26, 2019
Audiências de custódia no RN estão suspensas pelo prazo de 45 dias

Audiências de custódia no RN estão suspensas pelo prazo de 45 dias

março 24, 2020
Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.