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Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 24, 2026
in Noticias
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Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Desde 2008, a biometria faz parte do processo de modernização das eleições brasileiras e, atualmente, é uma importante aliada da Justiça Eleitoral para tornar a identificação do eleitorado mais segura. Nas Eleições 2026, a tecnologia continuará sendo utilizada em todas as seções eleitorais do país, contribuindo para evitar fraudes e garantir a autenticidade do voto de cada pessoa.  

Nesta edição da série Manual do Eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde às principais dúvidas sobre o assunto e explica o que acontece quando a impressão digital não é reconhecida ou quando a eleitora ou o eleitor ainda não possui cadastro biométrico.

Haverá identificação biométrica na eleição? 

A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que a identificação biométrica será adotada em todas as seções eleitorais do país. Durante a votação, depois da conferência do documento oficial de identificação, o votante com biometria na Justiça Eleitoral será convidado a posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica para confirmar sua identidade antes da liberação do voto. O procedimento integra as etapas de identificação do eleitorado e reforça a segurança do processo de votação.  

Posso votar sem a biometria cadastrada? 

Sim. A norma é expressa ao determinar que o exercício do voto não será impedido em razão da ausência de biometria ou de eventual problema relacionado aos arquivos biométricos cadastrados. 

Quando a eleitora ou o eleitor não possui biometria registrada, a habilitação para votar será feita mediante a confirmação da identidade. Após a votação, a pessoa será orientada a procurar a Justiça Eleitoral ao término do pleito para coletar seus dados biométricos. 

O que acontece se a biometria não for reconhecida pela urna? 

O não reconhecimento da impressão digital também não impede a votação. 

Inicialmente, a leitura biométrica poderá ser repetida por até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora fará novas verificações para confirmar a identidade da eleitora ou do eleitor. Será solicitado o ano de nascimento a ser confrontado com as informações registradas no cadastro eleitoral. Se os dados coincidirem, a votação será autorizada. Nessa situação, a pessoa irá assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar, e será orientada a comparecer posteriormente à Justiça Eleitoral para atualizar seus dados biométricos. 

https://www.youtube.com/embed/rU1qwfNRdVY?si=b6blEUsEAXpyHNAF

Como a biometria aumenta a segurança das eleições? 

A biometria funciona como uma etapa adicional de confirmação da identidade do eleitorado. 

Após a apresentação de um documento oficial com foto ou do aplicativo e-Título com foto e a conferência dos dados pela mesa receptora, a urna eletrônica realiza a validação biométrica antes de liberar a votação. Esse procedimento reduz o risco de que uma pessoa tente votar no lugar de outra e reforça a confiabilidade da identificação realizada pela Justiça Eleitoral. 

Além disso, quando houver dúvida sobre a identidade da eleitora ou do eleitor, a legislação prevê procedimentos complementares de conferência e autoriza a utilização do reconhecimento biométrico, quando disponível, para auxiliar na confirmação da identidade. 

Quais informações são coletadas no cadastro biométrico? 

Durante o atendimento realizado pela Justiça Eleitoral para alistamento, revisão ou transferência do título, são coletados: 

  • fotografia no padrão internacional ICAO; 
  • Manual do Eleitorimpressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física; 
  • assinatura digitalizada, quando aplicável. 

Essas informações passam a integrar o cadastro eleitoral e são utilizadas para tornar mais segura a identificação das eleitoras e dos eleitores. 

Biometria reforça a confiabilidade do processo eleitoral 

A identificação biométrica é mais uma das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para fortalecer a segurança do processo de votação. Ao mesmo tempo em que dificulta tentativas de fraude relacionadas à identificação do eleitorado, a tecnologia não impede o exercício do direito ao voto de quem ainda não possui cadastro biométrico ou enfrenta dificuldades no reconhecimento da impressão digital, já que a própria Resolução TSE nº 23.759/2026 prevê procedimentos alternativos para confirmar a identidade do eleitor. 

Tags: EleiçõesTribunal Superior EleitoralTSE
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