• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Acusado de latrocínio é condenado pela Justiça Estadual

Ilo Aranha by Ilo Aranha
dezembro 2, 2022
in Em Foco
0
Acusado de latrocínio é condenado pela Justiça Estadual

O Grupo Estadual de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na Comarca de Angicos, condenou um homem pela prática dos crimes de roubo seguido de morte (latrocínio) e outro, de roubo, a uma pena de 32 anos de reclusão, em regime fechado. Com a condenação, a Justiça determinou a manutenção do réu em cárcere, negando o direito de recorrer em liberdade. Outro acusado foi absolvido, por falta de provas e um terceiro teve a punibilidade extinta pelo seu falecimento.



O crime ocorreu no dia 19 de junho de 2008, por volta das 16h30, nas proximidades do Sítio Canto Grande, Município de Afonso Bezerra, quando três acusados teriam praticado o crime de latrocínio contra um homem que tinha recebido quantia em dinheiro como pagamento de uma empresa e roubo contra uma pessoa que seguia como carona na motocicleta da outra vítima.
 


Segundo o Ministério Público, os acusados estavam na cidade de Ipanguaçu e seguiram para Afonso Bezerra em uma moto, com a finalidade de subtrair a quantia em dinheiro que a primeira vítima receberia como pagamento de uma empresa. Ao chegarem ao assentamento próximo à cidade de Afonso Bezerra, dois dos acusados ficaram escondidos no matagal, enquanto o terceiro voltou para Ipanguaçu.



No momento em que a vítima a primeira passou em sua moto, tendo a segunda como carona, o terceiro acusado anunciou tratar-se de um assalto, mandando que o condutor parasse. Como este não conseguiu frear sua moto, o assaltante, utilizando-se de um revólver calibre 32, disparou contra o homem, produzindo-lhe lesões que provocaram sua morte.
 


O MP denunciou ainda que, após o disparo, com as vítimas já ao chão, os acusados subtraíram o valor de R$ 54,00 que estava no bolso da vítima que faleceu e passaram a espancar o homem que estava no carona, oportunidade em que lhe tomaram um aparelho MP3, uma carteira de cédulas e algumas pastilhas de freio.
 


Decisão da Justiça
 


A denúncia foi recebida em 22 de julho de 2008 e no transcurso do processo, o acusado de ter atirado e assassinado o condutor da motocicleta faleceu, tendo, assim, extinta a sua punibilidade. Em sequência, o Ministério Público requereu a condenação de um dos outros dois acusados e a absolvição do terceiro, por ausência de provas.
 


Ao julgar o caso, o Grupo Estadual de Apoio às Metas do CNJ constatou, pelas provas levadas os autos, que o delito de latrocínio se aconteceu de maneira consumada, isso porque, na sua visão, ainda que sejam escassos os elementos que demonstrem a efetiva redução do patrimônio da vítima, houve, pelo menos no primeiro caso, a morte da vítima.

Considerou também, ao decidir, os relatos na esfera policial, bem como dos prestados em Juízo, quando foi possível constatar a morte da vítima e a subtração dos bens da segunda vítima, a qual, embora não tenha falecido, sofreu investidas da dupla criminosa. Para absolver um dos acusados, foi levado em consideração que pouco se sabe acerca de sua participação ou não na empreitada criminosa.



Para o Grupo, as únicas informações constantes a seu respeito são as de que o réu ofereceu carona para os demais acusados, tendo, após isso, se dirigido para buscar sua cunhada no trabalho. Ou seja, considerou que não houve qualquer demonstração do réu ter repartido parte dos valores subtraídos das vítimas, pelo menos, encontrado com os demais acusados após a prática delitiva, cenário que poderia sugerir o seu envolvimento no fato.



Quanto ao outro acusado, os fatos e as provas dos autos constatam que ele praticou, em concurso com o outro que faleceu, os crimes de latrocínio e roubo, utilizando-se de arma de fogo, o que resultou na morte de uma das vítimas e na subtração de bens da outra, conforme relatado pelo Ministério Público.



Foi considerado ainda que ele, sabendo dos valores percebidos pelas vítimas, confeccionou o plano para abordá-las e subtrair-lhes as quantias referentes às rescisões da empresa na qual anteriormente trabalhavam. Se abrigou atrás de alguns arbustos, esperando a passagem das vítimas, e, sorrateiramente, saltou à frente dos ofendidos e anunciou o assalto.
 

Tags: CNJCondenaçãoConselho Nacional de JustiçaGrupo de Apoio às Metas do CNJJustiça EstadualLatrocínioTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

TRF5 libera quase R$ 300 milhões em RPVS a partir desta quinta-feira

Next Post

Conselheiro Gilberto Jales é eleito presidente do TCE para o biênio 2023-2024; Poti Júnior é o vice

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Conselheiro Gilberto Jales é eleito presidente do TCE para o biênio 2023-2024; Poti Júnior é o vice

Conselheiro Gilberto Jales é eleito presidente do TCE para o biênio 2023-2024; Poti Júnior é o vice

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020
Confira o horário de funcionamento do comércio no feriado de 7 de setembro

Confira o horário de funcionamento do comércio no feriado de 7 de setembro

setembro 6, 2023
A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

fevereiro 17, 2020
Terceira Turma do STJ aplica modulação de efeitos e reconhece direito à indenização securitária em caso de suicídio

Terceira Turma do STJ aplica modulação de efeitos e reconhece direito à indenização securitária em caso de suicídio

abril 15, 2020
Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.