• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Confissão, laudo médico e depoimentos levam à condenação de homem por violência doméstica no RN

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 20, 2026
in Em Foco
0
Confissão, laudo médico e depoimentos levam à condenação de homem por violência doméstica no RN

Um homem foi condenado por crime previsto no artigo 129 do Código Penal, combinado com o artigo 7º da Lei Maria da Penha após agredir a sua companheira com um soco no ouvido esquerdo, o que acabou causando sangramento. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o fato aconteceu em janeiro do ano passado na casa do casal, em Mossoró

Consta nos autos que, por volta das 22h20 do dia 12 de janeiro de 2025, o casal estava na calçada na casa em que morava consumindo bebidas alcoólicas. Em determinado momento, a mulher entrou na residência e avisou ao companheiro que iria voltar para a calçada. Entretanto, o réu a impediu de sair de dentro do imóvel, com a vítima tentando voltar para o lado de fora e sendo atingida no ouvido esquerdo com um soco. Após a agressão, a mulher buscou ajuda da Guarda Municipal, que prendeu o acusado em flagrante.

Os agentes também encaminharam a vítima para atendimento no Hospital Regional Tarcísio Maia, onde a lesão foi constatada e documentada. Ainda segundo a denúncia do MPRN, a materialidade do crime de lesão corporal foi comprovada pela ficha de atendimento de urgência anexada aos autos. Além disso, a autoria por parte do réu está embasada nos elementos colhidos no inquérito policial e no flagrante por parte dos agentes.

Entendendo melhor o caso

A denúncia do MP também destaca que a vítima prestou depoimento detalhado e coerente, confirmando a veracidade dos fatos. Além disso, uma testemunha disse que encontrou a mulher ferida e com sangramento no ouvido, enquanto o réu estava dormindo dentro de casa. O acusado, por sua vez, admitiu o delito de maneira espontânea, confirmando a agressão à companheira após uma discussão motivada por ingestão de bebida alcoólica.

A defesa do réu alegou que ele também sofreu lesões, embora não tenha ido até um hospital, afirmando que a briga foi mútua e que o homem não teve a intenção de causar dano à companheira. Os advogados ainda afirmaram que, após o episódio, o casal não se divorciou e permaneceu convivendo em harmonia. Também foi alegado pela defesa que, um dia após os fatos, a própria vítima pediu a revogação das medidas protetivas de urgência que haviam sido deferidas, antes mesmo do acusado ser solto.

Prevalência da pretensão punitiva estatal

Responsável pelo caso, a juíza Ingrid Raniele Farias pontuou que crimes de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher são de natureza pública incondicionada, segundo entendimentos do Superior Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A vontade da vítima de dar prosseguimento ou não à persecução penal é juridicamente irrelevante para a pretensão punitiva estatal, de modo que a revogação das medidas protetivas, embora produza efeitos na esfera cível-cautelar de proteção à ofendida, em nada afeta a tipicidade, a punibilidade ou a procedibilidade da ação penal já instaurada”, escreveu a magistrada.

Além disso, a sentença também esclareceu que a reconciliação do casal e a retomada da convivência também são fatos posteriores ao crime e não possuem a condição de extinguir a punibilidade do réu. Com isso, as teses apresentadas pela defesa foram rejeitadas. A materialidade do crime de lesão corporal também foi comprovada nos autos. A ficha de atendimento do hospital documenta os fatos, como: atendimento prestado à vítima, com a constatação de trauma na região do ouvido esquerdo. A lesão, de acordo com a sentença, é perfeitamente compatível com a dinâmica do soco descrita pela mulher.

“A prova da materialidade, portanto, é composta por um conjunto harmônico e convergente de elementos: a ficha de atendimento médico, que documenta a lesão; o depoimento da testemunha, Guarda Municipal, que constatou pessoalmente o sangramento no ouvido da vítima ao chegar ao local da ocorrência; o relato coerente e firme da própria ofendida, que descreveu a dinâmica da agressão com riqueza de detalhes; e, sobretudo, a confissão judicial do réu, que admitiu ter desferido o soco que atingiu a vítima na região do ouvido esquerdo”, escreveu a juíza na sentença.

Levando tais fatos em consideração, a Justiça julgou procedente a denúncia apresentada pelo

Ministério Público

do RN e condenou o réu pela agressão cometida contra a companheira a dois anos de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto. Além disso, o homem terá que pagar indenização pelos danos morais causados à vítima no valor de R$ 3 mil.

Tags: CondenaçãoJustiçaJustiça EstadualLaudo MédicoTJRNTribunal de Justiça do RNViolência Doméstica
Previous Post

Moradora receberá R$ 3 mil por danos morais após tropeçar em corda durante manutenção de fachada de prédio

Next Post

Cosern é condenada a indenizar consumidor após atraso de oito meses em ligação de energia

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Cosern é condenada a indenizar consumidor após atraso de oito meses em ligação de energia

Cosern é condenada a indenizar consumidor após atraso de oito meses em ligação de energia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Após um mês, desdobramentos de 8 de janeiro ainda estão longe do fim

Após um mês, desdobramentos de 8 de janeiro ainda estão longe do fim

fevereiro 8, 2023
Pedido de indenização por falhas aparentes em imóvel tem prazo prescricional de dez anos

Pedido de indenização por falhas aparentes em imóvel tem prazo prescricional de dez anos

fevereiro 5, 2020
Alterada normas para movimentação de servidores federais

Alterada normas para movimentação de servidores federais

julho 27, 2020
Turmas do STF voltam a julgar ações penais

Turmas do STF voltam a julgar ações penais

dezembro 11, 2023
35 concursos abrem inscrições nesta semana com vagas de R$ 35 mil

35 concursos abrem inscrições nesta semana com vagas de R$ 35 mil

outubro 20, 2026
MP Eleitoral cobra transporte público gratuito e sem redução de linhas no segundo turno no RN

MP Eleitoral cobra transporte público gratuito e sem redução de linhas no segundo turno no RN

outubro 20, 2026
Justiça determina que o Estado apresente plano de ação para concluir a adequação do Hospital Geral Dr. João Machado

Justiça determina que o Estado apresente plano de ação para concluir a adequação do Hospital Geral Dr. João Machado

outubro 20, 2026
Cosern é condenada a indenizar consumidor após atraso de oito meses em ligação de energia

Cosern é condenada a indenizar consumidor após atraso de oito meses em ligação de energia

outubro 20, 2026

Notícias Recentes

35 concursos abrem inscrições nesta semana com vagas de R$ 35 mil

35 concursos abrem inscrições nesta semana com vagas de R$ 35 mil

outubro 20, 2026
MP Eleitoral cobra transporte público gratuito e sem redução de linhas no segundo turno no RN

MP Eleitoral cobra transporte público gratuito e sem redução de linhas no segundo turno no RN

outubro 20, 2026
Justiça determina que o Estado apresente plano de ação para concluir a adequação do Hospital Geral Dr. João Machado

Justiça determina que o Estado apresente plano de ação para concluir a adequação do Hospital Geral Dr. João Machado

outubro 20, 2026
Cosern é condenada a indenizar consumidor após atraso de oito meses em ligação de energia

Cosern é condenada a indenizar consumidor após atraso de oito meses em ligação de energia

outubro 20, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

35 concursos abrem inscrições nesta semana com vagas de R$ 35 mil

35 concursos abrem inscrições nesta semana com vagas de R$ 35 mil

outubro 20, 2026
MP Eleitoral cobra transporte público gratuito e sem redução de linhas no segundo turno no RN

MP Eleitoral cobra transporte público gratuito e sem redução de linhas no segundo turno no RN

outubro 20, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.