A Justiça Potiguar deferiu pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), determinando o bloqueio de R$ 252 mil das contas do Estado do Rio Grande do Norte, para garantir a compra de materiais necessários para realização de um procedimento cirúrgico urgente em uma mulher de 66 anos. A ação foi movida pela 2ª Defensoria Pública de Santa Cruz e demonstrou a gravidade do problema de saúde da paciente.
De acordo com o documento apresentado na ação, a idosa apresentou um aumento de volume na mandíbula esquerda, que progredia em direção a base do crânio. Porém, a prótese e os componentes mandibular e articular necessários para a realização do procedimento não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), e a mulher não possuía condições financeiras para custear a cirurgia por meios próprios.
A Defensoria Pública defendeu, em seu escrito, que a Constituição Federal “Consagra ser o direito social à saúde um direito de todos e dever do Estado (art. 6º), devendo ser garantido por intermédio de políticas públicas que visem tanto a redução do risco de doenças e outros agravos quanto o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O Tribunal de Justiça do RN acatou o pedido de urgência formulado pela DPERN e o valor foi transferido diretamente para a conta da empresa fornecedora dos materiais, a fim de que sejam fornecidos ao hospital do SUS que realizará o procedimento cirúrgico.