• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Julgados improcedentes pedidos de reajustes de pensões vitalícias de ex-vereadores e pensionistas

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 5, 2020
in Em Foco
0
Julgados improcedentes pedidos de reajustes de pensões vitalícias de ex-vereadores e pensionistas

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedentes os pedidos de reajustes das pensões vitalícias de três ex-vereadores e sete pensionistas de ex-parlamentares de diversos municípios do Estado. Os autores pediam que a Justiça determinasse o imediato reajuste, com os correspondentes efeitos financeiros, com base no Regime do Quadro Geral de Pensionistas do Estado.

Os três ex-vereadores e as sete pensionistas de ex-vereadores ajuizaram ações ordinárias contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN) pleiteando o reajuste dos seus benefícios previdenciários com base nos índices do Regime Geral de Previdência Social.

Em uma das ações, os autores alegam que são ex-vereadores, tendo exercido seus mandatos em Municípios diversos, aposentados conforme legislação revogada (Lei 4.851/93), a qual instituiu o Regime de Previdência dos Deputados, tendo seus efeitos ampliados, por interpretação extensiva, aos vereadores. Com o advento da Lei 6.493/93, que extinguiu o regime em favor dos vereadores, passaram a integrar os quadros do IPERN, como pensionistas do Estado. Informaram que até a presente data, não obtiveram qualquer reajuste nos seus benefícios.

Nas outras ações, as autoras também alegaram que são pensionistas de ex-vereadores, os quais também exerceram seus mandatos em municípios diversos, aposentados conforme a mesma legislação revogada que instituiu o Regime de Previdência dos Deputados, com efeitos ampliados aos vereadores e que posteriormente passaram a integrar os quadros do IPERN, como pensionistas do Estado. Também informaram que até a presente data, não obtiveram qualquer reajuste nos seus benefícios.

No processo dos ex-vereadores, o IPERN sustentou a impossibilidade de aplicação de índices federais de correção monetária para reajuste dos benefícios previdenciários dos autores, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nos outros processos das pensionistas, o órgão previdenciário alegou prescrição e sustentou a impossibilidade de aplicação dos índices do RGPS para as autoras, vez que estão vinculados ao regime próprio de previdência, bem como que inexiste legislação específica para amparar o pleito autoral. Defendeu, ainda, que a LCE nº 308/05 não abrange os ex-vereadores, por ausência de disposição expressa acerca da condição desse grupo de beneficiários.

Decisão

Ao analisar as demandas judiciais das pensionistas, o magistrado Bruno Montenegro rejeitou a prescrição de fundo de direito, mas acolheu a prescrição quinquenal. Ele ancorou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento recente com o regime de repercussão geral reconhecida, firmou entendimento no sentido de que não se mostra compatível com a Constituição Federal legislação que prevê percepção mensal e vitalícia de subsídio por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte aos dependentes dos ex-ocupantes deste cargo.

Ressaltou que o benefício previdenciário, ao qual se busca o reajuste, por meio da ação judicial, enquadra-se na categoria de pensão parlamentar vitalícia concedida a agentes políticos que não mais exercem o mandato. Portanto, adotou a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de considerar que disposições legislativas que tratam acerca da percepção vitalícia de “subsídios/pensões”, em favor de ex-agentes políticos e seus dependentes, não guardam compatibilidade com a Constituição Federal e não podem, portanto, ter a sua validade reconhecida.

“Por conseguinte, como consectário lógico desse entendimento, resta inviabilizada a pretensão autoral para reajuste desses benefícios, diante da manifesta inconstitucionalidade de sua percepção”, assentou, decidindo também que não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico ou remuneratório para os casos analisados.

No caso dos três vereadores, o juiz explicou que a antiga “Carteira Parlamentar” a que os autores alegam fazerem parte foi extinta com o advento da Lei 6.493/93, vindo seus beneficiários a integrar o quadro de pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte, competindo à autarquia previdenciária estadual a responsabilidade pelo pagamento das respectivas pensões.

Assim, assinalou que, com a extinção do antigo Regime de “Carteira Parlamentar” em favor dos vereadores, ficou estabelecido que os reajustes dos proventos ou pensões dos ex-vereadores devem obedecer ao Regime Geral aplicado aos demais pensionistas ou aposentados do Estado.

Também destacou entendimento do STF acerca da não compatibilidade da percepção mensal e vitalícia de subsídio por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte aos dependentes com a Constituição Federal. Decidiu também que não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico ou remuneratório para o caso analisado dos três ex-vereadores.

(Processo nº 0849697-98.2016.8.20.5001)
(Processo nº 0852397-47.2016.8.20.5001)
(Processo nº 0870880-57.2018.8.20.5001)

Tags: aumentoEx-vereadoresJuiz Bruno Montenegro Ribeiro DantasJustiçaPensionistasTJRN
Previous Post

Currais Novos: presidente de comissão de licitação é absolvido de acusação de contratação irregular de bandas

Next Post

Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

abril 5, 2023
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026
Desembargadores Martha Danyelle e João Rebouças são indicados como dirigentes do TRE-RN para o biênio 2026-2028

Desembargadores Martha Danyelle e João Rebouças são indicados como dirigentes do TRE-RN para o biênio 2026-2028

junho 5, 2026
Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026
Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

junho 9, 2026

Comissão de Meio Ambiente da FIERN debate Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

junho 9, 2026

Notícias Recentes

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

junho 9, 2026

Comissão de Meio Ambiente da FIERN debate Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

junho 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.