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Home Em Foco

Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 20, 2026
in Em Foco
0
Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

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A sistemática da repercussão geral estabelece que, para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um recursos extraordinário deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas e tratar de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Por isso, o Plenário, num primeiro momento, verifica se o recurso preenche esse requisito para somente depois julgar seu mérito e fixar uma tese que servirá de orientação para casos semelhantes em todo o Poder Judiciário. 
 
No primeiro semestre de 2026, o Tribunal reconheceu a repercussão geral em 16 novos temas. Em quatro deles, o mérito já foi julgado. 
 
A análise da repercussão geral é feita no Plenário Virtual. Em alguns casos, quando o STF já tem um entendimento predominante sobre a matéria, o relator pode propor simultaneamente a definição do mérito. Isso ocorreu em três temas reconhecidos no primeiro semestre . 
 
Entre as principais matérias tratadas estão o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis, o direito de estudantes com deficiência a vagas em escolas próximas de casa, a aplicação de cotas em processos seletivos internos de universidades, a justa indenização em desapropriações de áreas ocupadas por famílias de baixa renda e a validade de provas produzidas com desrespeito aos direitos de vítimas de crimes sexuais.  

Confira os temas reconhecidos s no primeiro semestre de 2026. 

Direito das vítimas de violência sexual

No Tema 1.451, cujo mérito já foi julgado, o STF definiu que são nulas as provas produzidas em audiências em que haja desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica. Leia mais aqui. 

FGTS

O Tema 1.444 consolidou o entendimento do STF sobre os índices de correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), discutindo a substituição da Taxa Referencial (TR) por índice oficial de inflação. Leia mais aqui.  

Hanseníase

No Tema 1.456, já julgado, o STF decidiu que o prazo para que filhos separados dos pais que tenham sido compulsoriamente internados em razão de hanseníase entrem na Justiça é de cinco anos a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. Leia mais aqui. 

Professores

No Tema 1.462, o Plenário reafirmou o entendimento sobre a aplicação da redução de cinco anos prevista na Constituição para cálculo da aposentadoria proporcional por invalidez de professores que exerceram exclusivamente funções de magistério. Leia mais aqui.

Produtos derivados de cannabis

No Tema 1.466, o STF vai definir os requisitos para o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis com registro sanitário, autorização sanitária ou autorização de importação e o órgão competente para julgar essas ações. Leia mais aqui.  

Previdência Social

O Tema 1.467 discute se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a necessidade de complementar o recolhimento. Leia mais aqui.  

Já o Tema 1.423 trata da possibilidade de planos de previdência complementar exigirem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão do benefício integral. 

Desapropriação e moradia

No Tema 1.464, o Supremo analisará se a limitação da indenização às benfeitorias realizadas e a exclusão de juros compensatórios e moratórios em desapropriações de imóveis ocupados por famílias de baixa renda respeitam o princípio constitucional da justa indenização e o direito à moradia. Leia mais aqui. 

Educação inclusiva

O Tema 1.449 trata do direito de estudantes com deficiência à matrícula em escola pública de tempo integral próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis. O STF também decidirá se o Estado pode ser obrigado a custear vaga em instituição privada quando não houver vaga adequada na rede pública. Leia mais aqui. 

Cotas em universidades

No Tema 1.459, a Corte discutirá se estudantes que entraram na universidade por meio de políticas de ação afirmativa podem voltar a ser beneficiados pelo sistema de cotas em processos seletivos internos voltados à progressão acadêmica. Leia mais aqui. 

Sistema prisional 

O Tema 1.454 discute se o período em que o condenado permaneceu em recolhimento domiciliar noturno pode ser abatido da pena. Leia mais aqui. 

Tributação 

No Tema 1.465, o Supremo vai decidir se empresas têm direito ao crédito de ICMS relativo a mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo apenas quando esses itens forem consumidos na industrialização e incorporados fisicamente ao produto final. Leia mais aqui. 

Já o Tema 1.455 trata da possibilidade de leis municipais fixarem alíquotas de IPTU de acordo com a área do imóvel. Leia mais aqui. 

Relações de trabalho 

No Tema 1.445, a Corte analisará se incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Leia mais aqui. 

Débitos da Fazenda Pública 

O Tema 1.457 trata da definição do momento a partir do qual a Taxa Selic deve ser aplicada na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública, conforme as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 113/2021. Leia mais aqui.

Defesa da concorrência 

No Tema 1.468, o Supremo vai analisar se a regra constitucional de competência territorial aplicável à União também se estende às autarquias federais e se é constitucional a norma que permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) escolher o foro para ajuizar determinadas execuções. 

Tags: JustiçaRepercussão GeralSTFSupremo Tribunal Federal
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