Uma empresa de assistência médica deve reativar plano de saúde, autorizar internação e cirurgia de uma idosa com Síndrome de Eagle. Assim determinou a juíza da 17ª Vara Cível da
Comarca de Natal, Divone Maria Pinheiro. De acordo com os autos do processo, a consumidora teve procedimento cirúrgico negado sem justificativa, e, apesar de usar o plano desde 2006 e estar em dia com todas as obrigações financeiras, foi surpreendida com a notificação de cancelamento do plano, sem a antecedência mínima exigida pela jurisprudência.
Nesse sentido, a defesa da cliente argumentou que a rescisão unilateral do contrato do plano de saúde tratava-se de uma medida ilegal, já que a idosa o utilizava para tratamento médico, buscando a preservação da sua saúde. Em sua decisão, a juíza Divone Maria Pinheiro ressaltou que se tratava de uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e afirmou que o plano estava utilizando práticas abusivas, especialmente por se tratar de uma situação que envolvia saúde e bem-estar de uma pessoa.
Assim, diante da urgência do caso e da necessidade de garantir o tratamento médico contínuo à idosa, a magistrada deferiu a tutela de urgência, concedendo benefício de gratuidade judiciária para proteger os direitos e a saúde da consumidora.
A Síndrome de Eagle é uma condição caracterizada pelo alongamento anormal de uma projeção óssea chamada processo estilóide no osso temporal do crânio. Isso pode causar sintomas como dor na garganta, dificuldade para engolir, dor facial, dores de cabeça e zumbidos no ouvido.