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Home Em Foco

Paciente com aneurisma cerebral garante na Justiça direito a realizar exame custeado pelo Estado

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 8, 2022
in Em Foco
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Paciente com aneurisma cerebral garante na Justiça direito a realizar exame custeado pelo Estado

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que Estado do Rio Grande do Norte forneça o tratamento de que necessita uma paciente diagnosticada com “Aneurisma Cerebral” e “Hemorragia Cerebral”, apresentando quadro clínico de sonolência, confusão mental, restrita ao leito. O tratamento deve ser prestado conforme a indicação médica anexado aos autos, ou seja, do exame de Angiografia Cerebral, sob pena de execução específica.



A paciente ajuizou ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte pleiteando o fornecimento do tratamento de saúde consistente em internação em um leito de UTI na rede pública ou na rede suplementar, bem como o custeio, com urgência, da Angiografia Cerebral, conforme prescrição médica anexada aos autos. No processo, ela ressalta que não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento.



Para o juiz Artur Cortez Bonifácio, o Estado é responsável pela saúde da paciente, e, por isso, deve ofertar a realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios, vez que se trata de despesa impossível de ser suportada diretamente pela enferma sem comprometer outros gastos com sua subsistência, inclusive, em atenção ao princípio da solidariedade social.



A sentença do magistrado segue orientação do Supremo Tribunal Federal e a legislação vigente, que disciplinam que é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos.



Destacou que a Suprema Corte afastou a possibilidade de sobreposição do princípio da legalidade orçamentária ao direito à vida e à saúde, constitucionalmente garantido a todos. “Como pode se notar, demonstrada a necessidade dos procedimentos/insumos médicos consoante prescrição médica acostada, havendo verossimilhança sobre a impossibilidade econômica de o autor arcar com as despesas de saúde em referência, impõe-se reconhecer a procedência do pedido, para confirmar a liminar antes deferida”, concluiu.

Tags: ExameGoverno do EstadoPacienteSaúdeTJRNTratamento de SaúdeTribunal de Justiça do RN
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