O Ministério Público do Estado ajuizou uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja cassado o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional e não concursados.
O MPRN solicita uma tutela provisória para suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da sua ação.
Para o Ministério Público Estadual, o entendimento do TCE contraria o que já foi decidido anteriormente pelo Supremo em outras ações sobre as aposentadorias de servidores que ingressaram no Poder Público sem concurso, antes da Constituição de 1998.
O processo movido agora pelo MP caiu para a relatoria do ministro Nunes Marques.
Em sua reclamação, o MPRN destaca que o acórdão do TCE preserva as situações funcional e previdenciária dos servidores não concursados, o que, na visão do MP, é inconstitucional.
O processo que agora volta para análise do STF interessa diretamente a outros Poderes, principalmente ao Governo do Estado e a prefeituras que possuem Regime Próprio de Previdência, como a Prefeitura de Natal.
Isto porque a decisão do TCE estabelece o próximo dia 25 de abril como prazo final para que os servidores com estabilidade excepcional ou não concursados se aposentem, sob risco de perderem seus direitos nesse campo.
É uma medida que, se aplicada, vai atingir a mais de 3,6 mil servidores do Estado e outros 1.200 da Prefeitura de Natal. Com a saída repentina de quadros nessa proporção, muitos serviços públicos estaduais e municipais ficarão inviabilizados. Já que tanto Governo, quanto Prefeitura de Natal não terão condições de promover concurso a fim de fazer uma reposição desses funcionários de maneira imediata.
Há ainda servidores enquadrados nessa situação na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Justiça, no Universidade do Estado (UERN), na Defensoria Pública e até no próprio TCE.
É preciso considerar, também, que haverá um expressivo impacto financeiro nas folhas de inativos de todos esses órgãos, se prevalecer o que foi decidido pelo TCE.
Para evitar esse ultimato definido para 25 de abril, aliás, é que o MP está requisitando ao Supremo a tutela antecipada para suspender a medida do Tribunal de Contas.
Os gestores previdenciários no Poder Público estadual como um todo ficam, agora, na torcida por um desfecho favorável em toda essa questão. Seria o mesmo, consideram, que desmontar uma bomba-relógio.