O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca de Acari, condenou um acusado da prática do crime de latrocínio, por ter matado um mototaxista, a pedrada, para roubar sua moto, carteira e dinheiro, em junho deste ano. A sentença foi pela condenação a uma pena de 24 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado. A prisão preventiva foi mantida pelo juízo da comarca.
Segundo o Ministério Público, no dia 19 de junho de 2021, um sábado, por volta das 16 horas, no Sítio Xique-Xique, zona rural do Município de Carnaúba dos Dantas, o acusado subtraiu para si, mediante violência física, exercida com o emprego de arma branca, uma motocicleta Honda Titan e uma carteira com documentos pessoais e a quantia em dinheiro de R$ 90,00 pertencentes à vítima, que faleceu em razão da violência empregada.
De acordo com a Promotoria de Acari, no dia e hora do crime, o acusado pediu à vítima, que era mototaxista, para levá-lo até uma “banqueta” no Sítio Xique-Xique, onde o acusado trabalhava. Chegando ao local combinado, o réu, ao descer da motocicleta, anunciou que se tratava de um assalto. O mototaxista ainda tentou reagir, mas foi violentamente golpeado pelo acusado, que lhe desferiu pedradas na cabeça, deixando-o inconsciente.
Não satisfeito, o acusado ainda arrastou o corpo da vítima por cerca de quatro metros para dentro de um matagal, na tentativa de ocultar o crime, oportunidade em que desferiu vários outros golpes na cabeça do mototaxista. Ainda segundo a denúncia, as pedradas causaram na vítima “traumatismo cranioencefálico”, além de várias outras lesões, ceifando a sua vida, conforme Laudo de Exame Necroscópico anexado ao processo criminal.
Em seguida, a acusação narra que ele consumou a subtração dos bens, fugindo do local com a motocicleta e a carteira com o dinheiro e os documentos pessoais da vítima. Depois, foi avistado deixando o local pelo arrendatário do sítio, que encontrou a vítima ainda agonizando e buscou socorro médico imediatamente. Esta, todavia, faleceu antes da chegada da ambulância.
Acionada, a Polícia Militar procurou o acusado e o localizou já na sua residência, ainda de posse dos itens roubados e das roupas banhadas com o sangue da vítima, sendo, então, preso em flagrante. O MP salientou que o crime não foi ocasional ou aleatório, mas friamente premeditado, uma vez que o réu sabia que a vítima, embora mototaxista, costumava emprestar dinheiro, o que certamente o levou a escolhê-la como alvo.
Para o juiz que julgou o caso, a existência do crime ficou devidamente provada diante do Auto de Exibição e Apreensão, de Exame de Perícia Criminal, dos depoimentos durante o inquérito policial e em juízo. Quanto à autoria, considerou que os documentos juntados e os depoimentos testemunhais colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, congruentes entre si, não deixam dúvidas de que o acusado foi autor do crime imputado.
(Processo nº 0802479-74.2021.8.20.5300)