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Preso por tráfico e acusado de ameaça tem pedido de liberdade negado

Ilo Aranha by Ilo Aranha
dezembro 1, 2021
in Em Foco
0
Preso por tráfico e acusado de ameaça tem pedido de liberdade negado

A Câmara Criminal do TJRN não considerou que houve a chamada “inviolabilidade do domicílio” e negou os pedidos feitos na apelação criminal, movida pela defesa de um homem, preso, em primeira instância pelo crime de tráfico de drogas. O acusado foi flagrado, na própria residência, com trouxinhas de crack e maconha, no município de Guamaré e foi condenado pela 2ª Vara de Macau, em ação penal, pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), a mais de cinco anos de reclusão, em regime fechado, além de 650 dias-multa.

A defesa, no habeas corpus, alegou, dentre outros pontos, uma suposta ilegalidade das provas colhidas, diante da entrada forçada no imóvel, sem autorização judicial e, em caráter alternativo, pediu a necessidade de revisão da dosimetria aplicada.

Segundo o julgamento atual, os elementos legitimadores da entrada no domicílio estão presentes, primeiramente pelo chamado dos policiais para cuidar do crime de ameaça com arma de fogo, quando o apenado atentou contra um parente, a partir de quando se deu o achado das drogas, quando, posteriormente se confirmou se tratar de pessoa mencionada como traficante em diversas denúncias.

“Assim, não enxergo a ilicitude a direito fundamental, porquanto, a despeito da entrada no imóvel, não se pode duvidar do zelo dos investigadores em aferir a procedência da informação”, define a relatoria do voto.

Tags: Câmara CriminalCâmara Criminal do TJRNCâmara Criminal TJRNHabeas CorpusTJRNTráfico de Drogas
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