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Home Em Foco

Covid-19: TJRN destina quase R$ 3 milhões para aquisição de equipamentos e ações de combate à pandemia

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 14, 2020
in Em Foco
0
Covid-19: TJRN destina quase R$ 3 milhões para aquisição de equipamentos e ações de combate à pandemia

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte faz nova ação para reforçar o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Hoje (13), estão sendo repassados aos cofres do Estado, da Prefeitura de Natal e dos municípios do interior R$ 2,8 milhões, valores advindos da aplicação de penas pecuniárias que serão utilizados no combate à doença, para que órgãos envolvidos em tratamento de pacientes tenham recursos para oferecer melhores condições de atendimento à população.

“Esta é uma medida concreta, posta em prática pelo Poder Judiciário, para se fazer presente nesta hora de grande dificuldade enfrentada por todos os segmentos da sociedade, sejam públicos ou privados”, frisa o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças. “Observe-se que esses são valores iniciais e estimamos que a contribuição do TJRN cresça à medida que novas penas pecuniárias sejam aplicadas”, ressalta o dirigente do Judiciário estadual.

Em relação a este primeiro montante de contribuição do Poder Judiciário norte-rio-grandense para o enfrentamento da doença, R$ 300 mil já foram repassados pelo TJRN para que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária pudesse adquirir ou alugar 350 tornozeleiras eletrônicas para apenados do regime semiaberto. Outros R$ 260 mil são destinados para convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Natal, quantia a ser utilizada na recuperação de respiradores e outros equipamentos necessários ao tratamento de pacientes contaminados por este vírus e em internação hospitalar.

Do valor de R$ 1,409 milhão, 50% serão repassados para a Secretaria Estadual de Saúde e o mesmo percentual para a Secretaria de Saúde de Natal. A medida observa a Portaria nº 19/2020, de 31 de março, que definiu a destinação de 70% recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo – paga pelo cidadão infrator – para que Estado e municípios possam utilizá-los na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia. De acordo com a portaria, os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento dessa modalidade de pena devem transferir os valores existentes para conta-corrente informada pela Presidência do TJRN.

Do montante de R$ 2,8 milhões, 30% serão destinados às cidades do interior afetadas pela pandemia. Caberá aos juízes destas comarcas pactuar com as prefeituras a aplicação dos valores oriundos das penas pecuniárias, estipuladas pelos magistrados aos cidadãos que praticarem os crimes previstos em lei.

Portaria nº 19/2020

A Portaria assinada pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, o corregedor geral, desembargador Amaury Moura, e a presidente do GMF/RN desembargadora Zeneide Bezerra leva em consideração “a situação crítica vivenciada a nível mundial em razão da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), a exigir a adoção de medidas adequadas e eficazes capazes de minimizar os prejuízos que decorrerão dessa pandemia”.

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 2 de abril, o normativo ocorre em caráter excepcional e temporário e envolve também valores a serem depositados nos próximos 60 dias, também para conta informada através de ofício, via sistema SIGAJUS. Os recursos serão destinados à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal de Justiça, a quem caberá centralizá-los e serem repassados aos entes federativos para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate à pandemia.

De acordo com a determinação do Poder Judiciário potiguar, o órgão público ou instituição contemplada com os recursos deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais, no prazo de 90 dias, prorrogáveis por até 180 dias, a critério do magistrado gestor da conta judicial, após o repasse dos valores. Para isso devem ser enviadas notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização na finalidade de combate ao novo coronavírus.

Tags: COVID-19Justiça EstadualRecursosTJRN
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