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Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 12, 2026
in Em Foco
0
Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

O 

Juizado Especial

 Cível e Criminal da 

Comarca

 de Assú julgou parcialmente procedente uma ação movida por uma mulher contra o seu cunhado e a esposa dele após ter sido agredida durante a inauguração de uma conveniência em Assú. De acordo com a sentença, da juíza Aline Daniele Belém, a autora da ação foi xingada pelos réus e sofreu agressões físicas, além de ter sido atingida por uma garrafa que causou uma ferida profunda no supercílio. 

Consta nos autos que, na madrugada do dia 11 para o dia 12 de outubro do ano passado, durante o evento de inauguração de uma conveniência em um posto de combustíveis, a autora foi agredida verbalmente e fisicamente por seu próprio cunhado e a companheira dele. Além disso, a vítima acabou sofrendo um ferimento profundo no supercílio com a necessidade de cinco pontos de sutura e ficou com vários hematomas pelo corpo, precisando receber atendimento médico de urgência. 

No curso do processo, os réus foram intimados e compareceram à audiência de conciliação, na qual apresentaram uma proposta de acordo que não foi aceita pela autora da ação. Os réus também alegaram legítima defesa de terceiro e culpa concorrente da vítima. Porém, a magistrada responsável pelo caso rejeitou as alegações apresentadas pelos réus e destacou que a conduta ilícita de ambos ficou comprovada pelo conjunto documental presente nos autos.

“O Boletim de Ocorrência, lavrado perante a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Assú, registra detalhadamente as agressões físicas e verbais perpetradas por ambos os réus contra a autora. O guia de solicitação de exame de corpo de delito, expedido pela 97ª Delegacia de Polícia Civil de Assú, confirmou a existência de ofensa à integridade corporal, qualificada como lesão grave, com especificação de múltiplos hematomas e laceração com necessidade de sutura cirúrgica”, escreveu a juíza na sentença. 

Além disso, o prontuário elaborado pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na qual a vítima foi atendida, demonstra que ela precisou de cuidados em nível de urgência. Também foram anexadas nos autos fotografias que evidenciam a gravidade das lesões sofridas pela autora da ação, com hematomas extensos no rosto, membros superiores e região torácica. 

“A autora foi agredida violentamente em local público por familiares, sofrendo humilhação, dor física intensa, abalo psicológico e comprometimento da sua dignidade enquanto mulher, esposa e pessoa. A natureza das lesões, com sangramento intenso, sutura cirúrgica e hematomas generalizados, afasta qualquer dúvida sobre a seriedade e a extensão do sofrimento experimentado”, pontuou a magistrada na sentença. 

Com isso, ao final da sentença do processo criminal, a magistrada julgou os pedidos da autora parcialmente procedentes e condenou os réus ao pagamento, de forma solidária, de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ficou determinado que essa quantia terá que ser corrigida monetariamente pelo IPCA.

Tags: agressãoCasalTJRNTribunal de Justiça do RN
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