Código de Processo Civil, ao citar que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, além do art. 927: aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
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