A Câmara Criminal do TJRN manteve a sentença da 3ª Vara Criminal daComarca
de Parnamirim, que condenou dois homens, o primeiro pelo crime de roubo majorado, previsto no art 157, doCódigo
Penal, e uma pena de sete anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial fechado; e o segundo pelos crimes de roubo majorado, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificados nos artigos 157 doCódigoPenal, 33, daLei
11.343/2006 e artigo 12 daLei10.826/2003, e uma pena de 14 anos, dois meses e 25 dias de reclusão e um ano e dois meses de detenção, no regime inicial fechado.Dentre os pedidos, a peça defensiva pleiteou o reconhecimento da nulidade do ingresso dos policiais na residência do acusado, bem como dos elementos informativos extraídos da diligência, dada à suposta ausência de fundadas razões para entrada no domicílio, resultando na absolvição dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Subsidiariamente, o apelo pediu a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura prevista no artigo 28 daLei11.343/2006.Contudo, o órgão julgador entendeu de modo diverso, ao definir que, ao contrário do que alegou a peça defensiva, havia fundadas razões que justificaram o ingresso no domicílio, já que os réus foram encontrados em situação de flagrante delito, ainda em posse da motocicleta subtraída, poucos minutos após a prática do roubo, enquadrando-se nos termos do artigo 302, doCódigode Processo Penal.“Ainda, a fuga imotivada dos réus para o interior do imóvel após a aproximação dos agentes policiais também é elemento apto a relativizar o direito constitucional à inviolabilidade domiciliar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, explica o relator do recurso.Denúncia
Segundo a denúncia, no dia 15 de agosto de 2023, no bairro Bela Parnamirim, município de Parnamirim, os acusados, em comunhão de vontades, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, uma motocicleta, um telefone celular e uma pasta contendo documentos médicos pertencentes a uma das vítimas. Ainda no mesmo dia, no imóvel localizado no bairro Passagem de Areia, também em Parnamirim, os acusados guardavam/mantinham em depósito maconha e munições calibre .380.“A autoria e materialidade restaram comprovadas através do Auto de Exibição e Apreensão, Laudo de Constatação e Laudo Químico-Toxicológico e pelos os relatos das testemunhas”, reforça o relator da apelação
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