Empresa especializada em serviços mecânicos devem indenizar em R$ 1.808,63, um casal de blogueiros após falha no motor da Kombi dos autores ao efetuar uma troca de óleo. O valor refere-se a danos morais. A decisão é da juíza Karyne Brandão, da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal. Os autores da ação são autônomos e trabalham viajando pelo Brasil com o veículo (ano 2005). O automóvel é o meio de trabalho, sustento e maior parte da moradia, pois são blogueiros e trabalham fotografando turistas quando estão de passagem por diversos lugares do país.
O casal possui um perfil no Instagram profissional, além de um canal no YouTube, com milhares de seguidores, os quais ajudam a manter a rotina e a compartilhar suas aventuras. Para a manutenção do automóvel, ganharam de um de seus seguidores um jogo de pneus novos para inserirem na Kombi, visto que, em razão de determinado tempo, eles já estavam defasados. Em 13 de janeiro de 2023, escolheram a empresa ré para as trocas dos pneus presenteados. Por haver a necessidade também da troca de óleo do motor e o filtro, aproveitaram a ocasião para realizar o serviço na empresa, pelo valor de R$ 144,05.
O blogueiro chegou a realizar filmagem porque tinha dúvidas sobre o óleo a ser utilizado e como tem um canal no YouTube, confiando na loja especializada, realizaria a postagem indicando o “suposto óleo certo”. No entanto, após a saída do local, quando iniciaram as suas viagens, o óleo lentamente foi queimando e subindo de temperatura, pois era muito fino, e posteriormente secou, danificando todo o motor. Contou que o veículo entrou em pane no dia 8 de fevereiro do mesmo ano, quando os autores estavam na Bahia.
Nesse sentido, a parte autora procurou um outro mecânico que atestou que o motivo do problema ocorreu em virtude de o réu ter efetuado a troca de óleo de tipo diverso para a quilometragem do motor do veículo e por esta razão, ocorreu a fundição do motor, já que o óleo correto a ser utilizado deveria ter sido outro. Por esse motivo, o casal teve um prejuízo no valor de R$ 1.100,00.
O serviço somente foi realizado em 25 de abril de 2023, em uma outra oficina, haja vista que durante todo o tempo de espera para que o réu consertasse o que havia feito, ele se negou a realizar os reparos necessários e todo esse impasse os deixou sem poder trabalhar por 87 dias, em virtude da falha na prestação de serviços. Além disso, o casal afirmou que o serviço estava na garantia e a empresa se negou a efetuar qualquer serviço reparatório ou mesmo analisar a situação.
A empresa ré se defendeu afirmando que, diante da declaração da parte autora, embasada nas alegações de um suposto mecânico, informando a utilização de um produto com especificações diferentes daquelas trazidas no manual do fabricante do veículo, não se faz cabível a possibilidade de que o óleo utilizado pela sua oficina tenha gerado problema no motor.
Analisando o caso, a magistrada observou o manual do fabricante do automóvel. “O que se constata é que, em verdade, diferentemente do que argumentou a ré, a especificação recomendada pelo fabricante não era o óleo utilizado, de modo que, ao inseri-lo em condição diversa da prevista no manual, a ré falhou na prestação dos serviços cujo objeto foi o automóvel dos autores”.
Em relação ao dano material, a juíza Karyne Brandão ressaltou que autores experimentaram prejuízos caracterizados pela necessidade de guinchar o veículo, no valor de R$ 600,00, pelos gastos com a troca de óleo, na quantia de R$ 108,63, e a retífica do motor, referente ao valor de R$ 1.100,00. Por tais motivos, a magistrada observou que é devido aos autores o pagamento dos prejuízos materiais suportados na quantia de R$ 1.808,63.