Uma universidade particular deve indenizar uma estudante no valor de R$ 2 mil, por danos morais, após transferir seu curso de enfermagem da cidade de Currais Novos para Caicó. Assim decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que, à unanimidade, seguiu o voto do relator do processo, desembargador Dilermando Mota.
Ao processar a faculdade, a discente afirmou que a transferência das atividades para outra cidade com distância de mais de 86 km, trouxe transtornos significativos e comprometeu seu progresso acadêmico, uma vez que seu curso é semipresencial.
Na decisão de primeira instância da 2ª Vara de Currais Novos, o juiz determinou que a universidade pagasse R$ 2 mil por danos morais. No entanto, a estudante recorreu pedindo um aumento no valor, alegando que a quantia não refletia adequadamente ao sofrimento e aos problemas enfrentados.
Ao analisar o caso, o desembargador Dilmermando Mota concordou com o pedido e decidiu aumentar a indenização para R$ 5 mil. Ele explica que a quantia anteriormente definida não condizia com a extensão do dano e o grau de culpabilidade da instituição de ensino, a qual “agiu de forma negligente e desrespeitosa para com seus alunos”.
“Desse modo, penso que os danos morais devem ser majorados para R$ 5 mil, quantia esta que se mostra mais adequada para cumprir a dupla função da indenização, garantindo a justa reparação pelos danos sofridos e reforçando o caráter pedagógico da sanção, bem como se adequada aos parâmetros desta Corte em situações semelhantes”, destaca o magistrado.