A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou sentença da Comarca de Apodi e reconheceu a regularidade de um contrato de empréstimo consignado firmado entre uma instituição financeira e uma cliente. O colegiado entendeu que a documentação apresentada pelo banco comprova a contratação e afasta as alegações de fraude ou irregularidade na operação.
“Não há elementos nos autos que indiquem falha na prestação de informações ou defeito na prestação do serviço, sendo legítimos os descontos realizados”, destacou o relator do recurso, desembargador Claudio Santos.
De acordo com o julgamento, o banco apresentou o contrato assinado pela consumidora, com assinatura compatível com a constante em seu documento de identificação, além do comprovante de transferência do valor contratado para conta de sua titularidade.
“A alegação genérica de desconhecimento da contratação não se sustenta diante da existência de documento assinado e da efetiva utilização do crédito depositado”, enfatizou o relator.
Para o colegiado, as provas reunidas no processo demonstram a regularidade da contratação e não evidenciam falha na prestação do serviço ou situação que justifique indenização por danos materiais ou morais.










