A 1ª Vara da Comarca de Macau deferiu liminar de urgência e determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de cinco dias, forneça o medicamento Lenvima (mesilato de lenvatinibe) 24mg, para tratamento durante seis meses, que corresponde a 12 caixas com 30 cápsulas de 10mg e seis caixas com 30 cápsulas de 04mg, nos termos da prescrição médica, sob pena de bloqueio pecuniário em conta bancária. A paciente beneficiada busca tratamento de câncer de Tireóide.
Na ação, a autora narrou que conta com 67 anos de idade, é portadora de Carcinoma Papilifero de Tireóide (neoplasia maligna), CID10 C73, recidivado, com recidiva confirmada em 6 de maio deste ano e que tal quadro não é compatível com o tratamento de radioterapia. Diante disso, relatou que o médico especialista prescreveu o medicamento Lenvima (lenvatinibe), para tratamento inicial de seis meses. No entanto, ao buscar o medicamento na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT/RN) teve o pedido negado sob a alegação de que o fármaco não consta no rol do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Além do mais, alegou que não possui condições de arcar com o valor da medicação, razão pela qual buscou a Justiça pedindo deferimento liminar do pedido, determinando que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o Lenvima durante seis meses, sob pena de bloqueio de verbas e de multa diária. Ao analisar os autos, a juíza Cristiany Vasconcelos verificou que os documentos anexados ao processo indicam a probabilidade do direito da autora, especialmente porque evidenciam os fatos narrados na petição inicial, tais como: o laudo médico, com o diagnóstico de carcinoma papilífero de tireóide recidivado e a indicação do medicamento Lenvantinibe de 24mg.
Entre os documentos, também foi verificada a prescrição do médico especialista; os exames médicos constatando a doença; trecho de estudo científico que recomenda o uso da medicação; e, ainda, a negativa da UNICAT em fornecer o medicamento indicado. A magistrada ressaltou ainda que, embora o medicamento não seja fornecido SUS, a paciente anexou aos autos nota técnica do Nat-jus oriunda de processo similar, com parecer favorável ao fornecimento do remédio para tratamento de câncer de Tireóide Metástico. Além do mais, a paciente já se submeteu aos tratamentos disponibilizados pelo SUS e não é compatível com a radioterapia.