O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do RN iniciou nesta segunda-feira (26) uma série de audiências de conciliação com a meta de realizar acordos em processos que tratam do recebimento de diferenças financeiras referentes à correção monetária, não realizada pelos bancos durante os planos Bresser, Verão e Collor 2, entre os anos de 1987 e 1991.
São credores de poupança que não tiveram os valores de suas aplicações devidamente corrigidos após a conversão da moeda. No primeiro dia, foram selecionadas 12 demandas com maior propensão à conciliação, que envolvem o Bradesco e alguns correntistas à época ou seus representantes.
A busca pelo acordo, que é opcional pelas partes, é decorrente do julgamento da ADPF 165/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual estabeleceu que os poupadores relacionados aos expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor II teriam um prazo de 24 meses para a adesão ao acordo coletivo nacional, a contar da data do julgamento da ADPF, realizado 5 de fevereiro de 2018. Terminado o prazo (5 de fevereiro de 2020), as ações prosseguirão seu andamento normal na via judicial.
Os correntistas, muitos deles aposentados atualmente, podem aderir ao acordo firmado entre entidades representantes dos poupadores, órgãos governamentais e instituições financeiras para receberem o que lhes é devido. No âmbito do TJRN, devem procurar o Nupemec, localizado no 2º andar da sede do Tribunal de Justiça, na Cidade Alta, em Natal. O telefone da unidade é o 3616-6423.
De acordo o Núcleo, foram feitos contatos prévios para a realização das audiências, por telefone e e-mail, com os bancos e com os correntistas inseridos na possibilidade do acordo coletivo. O Nupemec ainda aguarda a manifestação de outras entidades financeiras que estejam dispostas a buscar o acordo referente aos expurgos inflacionários.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem recomendado aos correntistas que busquem a conciliação, como opção preferencial para solucionar a questão. O acordo envolve instituições como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Advocacia-Geral da União, como mediadora, e Banco Central do Brasil, como interveniente.
Fonte: Portal do Judiciário