Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinalou que partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, para adquirir imóveis alienados em leilões. Contudo, o Plenário vetou a possibilidade de compra realizada a partir de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária.
Os ministros reforçaram o entendimento ao responderem, nesta quinta-feira (20), a uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos. Relator do processo, o ministro Raul Araújo afirmou que a possibilidade de compra de imóveis com recursos do Fundo Partidário está prevista no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95).
“A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário. É importante ressaltar que, no caso em análise, o valor de arrematação no leilão não pode ultrapassar o valor de mercado da respectiva avaliação do imóvel”, declarou o ministro.
Impossibilidade de financiamento bancário
No entanto, o relator vetou a possibilidade da compra de imóvel a partir de financiamento tomado em instituição financeira com recursos do Fundo Partidário. O ministro Raul Araújo lembrou que o recebimento pela legenda das verbas do Fundo tem natureza temporária, que é condicionada à superação, nas eleições gerais, da cláusula de barreira instituída pela Emenda Constitucional n° 97/2017.
Por isso, segundo ele, não é possível realizar a aquisição dos bens a partir de financiamento, uma vez que, caso a agremiação deixe de ter acesso ao Fundo Partidário, o empréstimo deveria ser quitado pelo partido com recursos próprios, o que é vedado pela legislação. No caso, a lei não permite a compra de imóvel por meio da combinação de recursos públicos e privados.