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Home Em Foco

TJ/RN determina que CAERN respeite ordem rdem de convocação em concurso público

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 2, 2026
in Em Foco
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TJ/RN determina que CAERN respeite ordem rdem de convocação em concurso público

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de Agravo de Instrumento apresentado pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) contra a decisão que determinou a convocação imediata de uma mulher para o cargo de Técnico de Controle Ambiental. De acordo com informações presentes na decisão, a Caern não teria respeitado as normas estabelecidas no edital, deixando de convocar a mulher para ocupar o cargo ao qual foi aprovada.

Consta nos autos que a mulher foi aprovada em segundo lugar em ampla concorrência para o cargo de Técnico de Controle Ambiental – Polo I, no concurso regido pelo Edital nº 1/2023, que estabelece a seguinte ordem de convocação: duas vagas para ampla concorrência, uma vaga destinada para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), mais uma vaga para ampla concorrência e uma vaga para Pessoa com Deficiência (PCD). Entretanto, essa ordem de convocação não foi respeitada pela Caern, que deixou de nomear a mulher e já realizou a convocação destinada para PPP.

O pedido de liminar para imediata convocação da impetrante já havia sido julgado procedente pela 12ª Vara Cível da Comarca  de Natal. Consta nos autos que a convocação de candidatos cotistas em detrimento da impetrante não respeita a ordem classificatória, configurando preterição e violando os princípios da vinculação ao edital. Por sua vez, a Caern, que apresentou Agravo de Instrumento, alegou ausência de preterição e violação à separação dos poderes.

Análise do caso e voto da relatora

Além disso, a Caern também sustentou que a decisão inicial interpretou de maneira equivocada o edital, que apenas definia a destinação de vagas reservadas aos polos, e não a ordem de convocação dos candidatos. Entretanto, a 4ª Turma da 2ª Câmara Cível afirmou que não houve ilegalidade no ato judicial impugnado nem violação ao princípio da separação dos poderes. Foi observado que a 12ª Câmara Cível de Natal apenas assegurou o cumprimento do edital, em conformidade com a interpretação administrativa divulgada pela própria Caern.

A relatora do caso, desembargadora Martha Danyelle, destacou em seu voto que, no site da Caern, consta uma tabela de convocação que indica a sequência das nomeações, começando por duas vagas para ampla concorrência, seguidas de PPP e PcD. “Tal informação, extraída de fonte oficial da própria agravante, corrobora a interpretação adotada na decisão agravada, no sentido de que a alternância entre ampla concorrência, PPP e PCD deve ser observada desde o início das convocações, em respeito à isonomia entre as listas de classificação”, escreveu a magistrada.

Também foi observado pela relatora que a justificativa apresentada pela Caern em relação ao chamamento de cotistas por causa do maior número de inscritos na condição do Polo I não merece prosperar. A própria tabela divulgada pela Caern coloca em evidência que as convocações deveriam começar com duas vagas para ampla concorrência, em conformidade com o critério de alternância estabelecido. Levando tais fatos em consideração, a relatora do caso votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo de maneira integral a decisão agravada.

Tags: CaernConcurso PúblicoJustiçaTJRNTribunal de Jusitça do RN
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