• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

STF reafirma jurisprudência pela impossibilidade da concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos federais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 6, 2019
in Em Foco
0
STF reafirma jurisprudência pela impossibilidade da concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da impossibilidade da concessão de reajuste a servidores pelo Poder Judiciário com fundamento no princípio da isonomia. De acordo com o entendimento da Corte, a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais sem previsão em lei viola o teor da Súmula Vinculante (SV) 37*. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208032, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso dos autos, a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal negou recurso contra sentença que havia julgado improcedente o pedido de incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos de um servidor federal. De acordo com a decisão, a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698/2003 não tem natureza de reajuste geral de vencimentos e, portanto, não se aplica a todos os servidores públicos.

No recurso ao STF, o servidor sustentava que a norma, ao instituir vantagem pecuniária em valor fixo para todo o funcionalismo, teria reajustado os vencimentos dos servidores públicos federais de forma geral e diferenciada entre as categorias, na medida em que representava uma recomposição maior para quem recebia remuneração menor. Em seu entendimento, a hipótese teria resultado em reajustes em percentuais distintos, o que não seria cabível.

Manifestação

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e relator do recurso, observou que o tema tem relevância constitucional e “significativo impacto sobre as finanças públicas, atuais e futuras, da União”. Ele destacou que a questão examinada interessa a grande parte dos servidores da União e que os fundamentos utilizados para sua solução servirão de parâmetro para os demais casos semelhantes, considerando-se que o assunto vem sendo repetidamente trazido à apreciação do Supremo por meio de reclamações constitucionais.

Segundo lembrou o ministro, o Tribunal, no exame do Tema 719, entendeu pela ausência de repercussão geral da mesma questão (concessão do reajuste geral fundado na Lei 10.628/2003) por considerar a matéria infraconstitucional. Ocorre que as duas Turmas do STF passaram a enfrentar o mérito da questão no julgamento de reclamações e fixaram a tese de que a concessão do percentual por decisão judicial, sem o devido amparo legal, viola o teor da SV 37. Portanto, em nome da segurança jurídica, o ministro considerou recomendável que o Supremo se manifestasse de maneira definitiva e uniforme a respeito do tema, com a fixação de tese a ser observada pelos demais órgãos julgadores.

A manifestação do Plenário pelo reconhecimento da repercussão geral na matéria foi unânime. No mérito, a maioria dos ministros acompanhou o relator no sentido de negar seguimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência da Corte, vencido o ministro Marco Aurélio.

A tese fixada foi a seguinte: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37.

*”Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

SP/CR//CF

Tags: Jurisprudência em TesesReajuste SalarialServidor FederalSTFSupremoSupremo Tribunal Federal
Previous Post

CNJ regulamenta prestação de serviço voluntário no Poder Judiciário Imprimir E-mail

Next Post

Nota pública: Desrespeito à lista tríplice é o maior retrocesso democrático e institucional do MPF em 20 anos

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Nota pública: Desrespeito à lista tríplice é o maior retrocesso democrático e institucional do MPF em 20 anos

Nota pública: Desrespeito à lista tríplice é o maior retrocesso democrático e institucional do MPF em 20 anos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Prazo para revisão de aposentadoria de servidor é de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas

Prazo para revisão de aposentadoria de servidor é de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas

fevereiro 20, 2020
Dirigentes das cortes estaduais criam o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça

Dirigentes das cortes estaduais criam o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça

fevereiro 21, 2020
Câmara conclui votação em 1º turno da PEC Emergencial

Câmara conclui votação em 1º turno da PEC Emergencial

março 11, 2021
Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.