Lei 11.343/06. A peça defensiva alega, dentre outros pontos, a nulidade das provas por invasão domicílio, sobretudo por se achar o feito em fase inicial, mas o órgão julgador teve entendimento diverso, já que, segundo o voto, os agentes de segurança atuaram com a “devida prudência” na tentativa de localizar, após denúncia recebida, o imóvel habitualmente utilizado como ponto de tráfico.
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