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Plataforma Digital é condenada indenizar mulher que identidade usada em perfil fraudulento em rede social

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 30, 2026
in Em Foco
0
Plataforma Digital é condenada indenizar mulher que identidade usada em perfil fraudulento em rede social

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por uma mulher contra uma empresa responsável por operar plataformas de conteúdo baseadas em inteligência artificial. De acordo com a sentença, da juíza Giulliana Silveira, a autora da ação teve sua imagem e identidade utilizados de maneira indevida em uma rede social de vídeos curtos, plataforma administrada pela ré.

Consta nos autos que a autora foi surpreendida com a existência de um perfil falso na rede social utilizando suas fotos e vídeos pessoais sem a devida autorização. O perfil em questão utilizava a imagem da autora para vender produtos falsificados e divulgar links fraudulentos. Além disso, a conta possui mais de 7.300 seguidores, causando danos à reputação da mulher, levando em consideração que pessoas têm sido induzidas ao erro acreditando se tratar de seu perfil oficial.

Também de acordo com os autos, a autora tentou diversas vezes resolver o problema de maneira administrativa junto a empresa. Entretanto, a mulher recebeu resposta automatizada da plataforma, informando que o caso não atende aos critérios de “impersonação”*. A parte ré também apresentou contestação em relação ao pedido, alegando a inexistência de responsabilidade civil, ausência de falha na prestação do serviço e a necessidade de observância das regras do Marco Civil da Internet.

A empresa também afirmou que não pode ser responsabilizada por conteúdo gerado por terceiros e que somente estaria obrigada à remoção mediante ordem judicial específica. No entanto, a magistrada observou que o argumento não merece prosperar, destacando que a jurisprudência tem admitido a responsabilização da plataforma quando, após ficar sabendo da irregularidade em casos de perfis falsos e utilização indevida de imagem, não adota providências eficazes em tempo razoável.

“No caso concreto, os documentos juntados demonstram que a autora teve sua imagem e dados utilizados em perfil falso com finalidade fraudulenta, fato confirmado por boletim de ocorrência e registros de denúncia na própria plataforma. Trata-se de situação que extrapola mero dissabor, configurando violação direta aos direitos da personalidade”, pontuou a magistrada na sentença.

Ainda de acordo com a juíza, mesmo com a parte ré alegando a adoção de mecanismos de denúncia e moderação, foi observado que tais mecanismos não se mostraram eficazes no caso concreto, sendo necessária a intervenção judicial para a resolução do problema. Levando isso em consideração, o pedido apresentado pela autora foi julgado parcialmente procedente, com a plataforma sendo condenada a pagar o valor de R$ 3 mil para a mulher por danos extrapatrimoniais.

A quantia terá que ser corrigida pela taxa Selic. Além disso, a plataforma também terá que remover o perfil falso e adotar medidas para impedir a recriação de contas com dados da autora.

________

* Impersonação é o ato de se passar por outra pessoa ou entidade, deliberadamente, com o objetivo de enganar, fraudar ou manipular, frequentemente usada em crimes cibernéticos.

Tags: Justiça EstadualPlataforma DigitalTJRNTribunal de Justiça do RN
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