• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Plano de saúde e administradora são condenados por impor carência indevida a gestante

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 28, 2026
in Em Foco
0
Plano de saúde e administradora são condenados por impor carência indevida a gestante

Um plano de saúde e uma empresa administradora do benefício foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.280 por danos materiais a uma beneficiária que teve carências mantidas indevidamente após a migração de contrato, mesmo estando grávida de sete meses. A sentença é da juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.

De acordo com os autos, a mulher migrou do plano individual para a condição de dependente do esposo, sendo informada de que não haveria necessidade de cumprir novos períodos de carência. Entretanto, ao receber a nova carteirinha, constatou a imposição de carência para cobertura obstétrica e para o parto, apesar do estágio avançado da gestação. A beneficiária afirmou, ainda, que a administradora reconheceu o equívoco e informou que faria a correção, mas a restrição permaneceu ativa.

Na ação, a gestante requereu tutela de urgência para a exclusão imediata das carências, além de indenização por danos materiais referentes às despesas com exames particulares realizados durante a gravidez e compensação por danos morais. O plano de saúde sustentou não possuir gerência sobre as carências, afirmando que essa atribuição caberia exclusivamente à administradora do benefício.

Análise judicial

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento.

Ressaltou, ainda, que a operadora do plano “responde diretamente perante o consumidor pelos serviços contratados, sendo plenamente possível o ajuizamento da ação contra qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento, em razão da responsabilidade solidária decorrente da relação de consumo”.

A juíza verificou que os documentos apresentados demonstraram que a consumidora realizou a migração do plano com a expectativa de não cumprir novas carências e que a própria administradora reconheceu o erro por e-mail, informando que faria o ajuste no sistema. Todavia, as restrições permaneceram registradas no contrato.

Para a magistrada, houve falha na prestação dos serviços por parte das duas empresas, que não apresentaram provas capazes de afastar a tese da autora. Em relação aos danos materiais, a sentença reconheceu que a beneficiária precisou custear exames particulares em razão da ausência de cobertura do plano, totalizando R$ 2.280, valor que deverá ser ressarcido.

Quanto aos danos morais, a magistrada entendeu que “a incerteza quanto à assistência médica necessária para si e para o nascituro extrapola os limites do simples dissabor e alcança diretamente a dignidade da pessoa humana, a proteção da maternidade e a integridade psíquica da consumidora”.

Decisão

Com isso, a tutela de urgência anteriormente concedida foi confirmada, tornando definitiva a determinação para exclusão das carências relativas ao parto e à obstetrícia, assegurando a cobertura integral do pré-natal e do parto. Além disso, as empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.280 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Tags: CarênciaPlano de SAaúdeSaúdeTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Segunda edição do Build Talks discute revestimento de fachadas e inovação na construção civil

Next Post

Complicação após cirurgia resulta em determinação judicial de custeio de novo procedimento pelo Estado

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Complicação após cirurgia resulta em determinação judicial de custeio de novo procedimento pelo Estado

Complicação após cirurgia resulta em determinação judicial de custeio de novo procedimento pelo Estado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Sinduscon/RN participa de encontro itinerante do Ecossistema Local de Inovação da Construção Civil no Metrópole Parque

Sinduscon/RN participa de encontro itinerante do Ecossistema Local de Inovação da Construção Civil no Metrópole Parque

agosto 14, 2026
RN tem o pior mês de julho na geração de empregos desde 2020

RN tem o pior mês de julho na geração de empregos desde 2020

agosto 31, 2026
Prefeitura de Natal publica decreto que dá desconto no pagamento de débitos

Prefeitura de Natal publica decreto que dá desconto no pagamento de débitos

junho 24, 2021
Complicação após cirurgia resulta em determinação judicial de custeio de novo procedimento pelo Estado

Complicação após cirurgia resulta em determinação judicial de custeio de novo procedimento pelo Estado

agosto 28, 2026
Sinduscon-RN pondera ao Senado antes da votação da PEC do fim da escala 6×1

Sinduscon-RN pondera ao Senado antes da votação da PEC do fim da escala 6×1

agosto 31, 2026
RN apresenta mercado imobiliário e potencial turístico em evento no Rio de Janeiro

RN apresenta mercado imobiliário e potencial turístico em evento no Rio de Janeiro

agosto 31, 2026
Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

agosto 31, 2026
Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

agosto 31, 2026

Notícias Recentes

Sinduscon-RN pondera ao Senado antes da votação da PEC do fim da escala 6×1

Sinduscon-RN pondera ao Senado antes da votação da PEC do fim da escala 6×1

agosto 31, 2026
RN apresenta mercado imobiliário e potencial turístico em evento no Rio de Janeiro

RN apresenta mercado imobiliário e potencial turístico em evento no Rio de Janeiro

agosto 31, 2026
Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

agosto 31, 2026
Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

agosto 31, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Sinduscon-RN pondera ao Senado antes da votação da PEC do fim da escala 6×1

Sinduscon-RN pondera ao Senado antes da votação da PEC do fim da escala 6×1

agosto 31, 2026
RN apresenta mercado imobiliário e potencial turístico em evento no Rio de Janeiro

RN apresenta mercado imobiliário e potencial turístico em evento no Rio de Janeiro

agosto 31, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.