A 2ª Vara da Comarca de Goianinha determinou a realização de nova perícia ambiental na área onde funciona uma pousada, localizada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul. A medida foi tomada em uma Ação Civil Pública que tramita desde 2006 e discute a construção do empreendimento em área apontada como de preservação permanente. Segundo o juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, o laudo pericial produzido em 2016 apresenta fragilidades e contradições que impedem sua utilização como fundamento suficiente para o julgamento da ação.
“O próprio perito judicial atestou que a área do empreendimento se insere em Área de Preservação Permanente de restinga, nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 12.651/2012, e que houve supressão de vegetação sustentadora de dunas. A despeito dessa constatação técnica, concluiu, de forma contraditória, que a obra atenderia à legislação ambiental unicamente por ter sido objeto de licenciamento pelo Idema”, afirmou o magistrado.
O magistrado também questionou a conclusão do laudo anterior de que a reparação do dano ambiental seria impossível pelo fato de a obra já estar construída e em funcionamento. “Tal raciocínio aproxima-se indevidamente da lógica da teoria do fato consumado, cuja aplicação em matéria ambiental é expressamente vedada pela Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça”, destacou.
De acordo com os autos, a perícia anterior ficou inconclusa devido o profissional responsável pelo trabalho ter falecido em 2019, antes de responder aos quesitos complementares determinados pela Justiça. Para o juiz, esse fato, somada às inconsistências identificadas no laudo, torna necessária a produção de nova prova técnica.
A nova avaliação será feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que terá 60 dias para realizar a vistoria técnica e responder aos quesitos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O órgão também deverá fornecer, no prazo de 30 dias, cópia do processo administrativo referente à autorização de Supressão de Vegetação e de eventuais autos de infração e termos de embargo relacionados à área.
A vistoria deverá esclarecer se a área apresenta características de duna fixa e/ou restinga, além de avaliar a possibilidade de recuperação ambiental em caso de demolição e indicar medida compensatória adequada caso a recuperação seja considerada inviável. As partes terão 15 dias para apresentar perguntas adicionais e indicar assistentes técnicos para acompanhar a vistoria.
De acordo com o magistrado, após o recebimento do relatório do Ibama, o Ministério Público e as partes serão intimados para se manifestar. A decisão determina apenas a realização de nova perícia. A possibilidade de demolição da pousada será analisada posteriormente, com base nos elementos técnicos produzidos no processo.









