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Morador de região com aerogeradores será indenizado em virtude da poluição sonora, decide TJ/RN

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 3, 2026
in Em Foco
0
Morador de região com aerogeradores será indenizado em virtude da poluição sonora, decide TJ/RN

 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação de uma empresa de energia renovável por danos morais decorrentes de poluição sonora causada pelo funcionamento de aerogeradores instalados em imóvel vizinho, mas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil.

Ao julgar o recurso da empresa, o órgão colegiado entendeu que o conjunto de provas e o laudo pericial confirmaram os transtornos provocados pelo empreendimento, destacando que, conforme o artigo 479 do Código de Processo Civil, o magistrado não está vinculado exclusivamente às conclusões do perito, podendo formar convencimento a partir das demais provas constantes nos autos.

“O laudo pericial afastou a existência de nexo de causalidade entre o funcionamento dos aerogeradores e eventuais danos estruturais no imóvel do autor, mas constatou níveis de ruído superiores aos limites normativos, caracterizando interferência prejudicial ao sossego e à qualidade de vida do morador”, explica a vice-presidente do TJRN, Berenice Capuxú.

Conforme a decisão, o artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provenientes de imóvel vizinho, sendo objetiva a responsabilidade civil em casos de poluição sonora.

“A emissão de ruídos acima dos padrões de tolerabilidade configura dano moral, por afetar diretamente direitos da personalidade e o direito ao sossego no ambiente domiciliar”, reforça a relatora.

Tags: IndenizaçãoInidezaçãoTJRNTribunal de Jusitça do RN
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