• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Mantida regra que permite remuneração de presos em 3/4 do salário mínimo

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 9, 2021
in Em Foco
0
Mantida regra que permite remuneração de presos em 3/4 do salário mínimo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou recepcionado pela Constituição Federal de 1988 dispositivo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984 – LEP) que fixa o valor de 3/4 do salário mínimo como remuneração mínima para o trabalho do preso. Na sessão virtual encerrada em 26/2, a maioria dos ministros julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 336, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a PGR sustentava que o pagamento pelo trabalho realizado por preso em valor inferior ao salário mínimo violaria os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além da garantia, a todos os trabalhadores urbanos e rurais, do direito ao salário mínimo (artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal).

Situação peculiar

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF, que destacou diversas razões que conferem legitimidade à política pública estabelecida pela lei. Segundo ele, o trabalho do preso tem natureza e regime jurídico distintos da relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, as peculiaridades da situação do preso constituem prováveis barreiras à sua inserção no mercado de trabalho.

Estímulo à contratação

Para o relator, é razoável que o legislador reduza o valor mínimo de remuneração pela sua mão-de-obra, com o intuito de promover as chances da sua contratação. Essa medida, a seu ver, estimula empregadores a escolher detentos em detrimento de indivíduos não inseridos no sistema penitenciário e “deixa incólume a dignidade humana do preso contratado”.

Finalidades educativa e produtiva

Fux observou que, nos termos da LEP, o trabalho do condenado constitui um dever, que é obrigatório na medida de suas aptidões e capacidades. Também salientou suas finalidades educativa e produtiva, “em contraste com a liberdade para trabalhar e prover o seu sustento garantida aos que não cumprem pena prisional”.

Ressarcimento ao Estado

Ainda segundo o presidente do STF, o salário mínimo, nos termos do artigo 7º, inciso IV, da Constituição, visa satisfazer as necessidades vitais básicas do trabalhador e as de sua família com moradia, alimentação, educação e saúde, entre outras. No caso do preso, porém, conforme previsão da LEP, boa parte dessas necessidades já são atendidas pelo Estado.

Garantia não uniforme

Por fim, o ministro Luiz Fux observou que o STF já definiu que a Constituição não estendeu a garantia de salário mínimo de maneira uniforme a toda e qualquer mão-de-obra. Ele citou o julgamento do RE 570177, no qual o Plenário, por unanimidade, assentou que não há lesão aos princípios da dignidade humana e da isonomia na fixação de soldo para o serviço militar obrigatório inferior ao salário mínimo. Esse entendimento foi reproduzido na Súmula Vinculante 6.

O voto do presidente do STF pela improcedência da ação foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Primeiro a divergir, Fachin ressaltou que o sentido da proteção constitucional ao salário mínimo foi estabelecer a retribuição mínima para todo e qualquer trabalhador.

Tags: ADPFApenadosRemuneraçãoSTF
Previous Post

5G: mais de 9 milhões de lares terão de custear troca da parabólica

Next Post

Justiça Federal do RN condena moradora de Japi por estelionato no programa Bolsa Família

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Justiça Federal do RN condena moradora de Japi por estelionato no programa Bolsa Família

Justiça Federal do RN condena moradora de Japi por estelionato no programa Bolsa Família

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Diálogo entre setor público e construção civil marca a segunda assembleia da diretoria do Sinduscon-RN

Diálogo entre setor público e construção civil marca a segunda assembleia da diretoria do Sinduscon-RN

abril 27, 2026
Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

junho 28, 2023
Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

janeiro 12, 2023
Com aprovação do projeto que amplia alíquota do ICMS no Estado, ALRN conclui votações do ano legislativo de 2022

Com aprovação do projeto que amplia alíquota do ICMS no Estado, ALRN conclui votações do ano legislativo de 2022

dezembro 22, 2022
Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

abril 27, 2026
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026
IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

abril 27, 2026
TSE celebra 30 anos da urna eletrônica com foco na segurança do voto e no combate à desinformação

TSE celebra 30 anos da urna eletrônica com foco na segurança do voto e no combate à desinformação

abril 27, 2026

Notícias Recentes

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

abril 27, 2026
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026
IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

abril 27, 2026
TSE celebra 30 anos da urna eletrônica com foco na segurança do voto e no combate à desinformação

TSE celebra 30 anos da urna eletrônica com foco na segurança do voto e no combate à desinformação

abril 27, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

abril 27, 2026
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.