O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna julgou procedente uma ação movida por uma consumidora contra a Companhia Energética do RN (Cosern) após tentar por quase 10 meses efetuar a ligação da rede elétrica do imóvel onde mora. De acordo com a sentença, do juiz Evaldo Dantas, a autora tenta realizar o procedimento, pelo menos, desde setembro do ano passado.
De acordo com os autos, a consumidora entrou em contato com a Cosern por diversas vezes para resolver o problema, mas não obteve sucesso. A parte ré chegou a dar prazos de até um mês para efetuar o serviço na casa da autora, que precisou usar por 15 dias a energia elétrica de sua vizinha. Em alguns momentos, agentes da ré foram até o local onde era para ter sido executada a ligação, entretanto, o serviço não foi efetuado.
Também consta nos autos que a consumidora é mãe de três filhos deficientes, sendo um deles asmático, epiléptico e portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo necessário o uso de aparelho que precisa de energia elétrica para ajudar na sua respiração e na progressão do seu tratamento. De acordo com a autora da ação, mesmo sem a energia estar ligada, consta nos sistemas da Cosern que o serviço foi realizado.
Ao julgar a demanda, o magistrado responsável pelo caso pontuou que as alegações apresentadas pela consumidora foram confirmadas por protocolos e vídeos anexados aos autos do processo, indicando que a cliente aguarda o atendimento para que sua solicitação seja resolvida desde setembro do ano passado.
Por sua vez, a ré sustentou que a demora para efetuar a ligação se dá pelo fato de que cabos de energia elétrica foram furtados próximo à casa da autora. Porém, a única prova apresentada pela Cosern foram telas do sistema interno. “Por terem sido produzidas unilateralmente, carecem da confiabilidade necessária para comprovar o fato nelas retratado”, pontuou o juiz.
Para o magistrado, por causa do ato ilícito, cabe a Cosern indenizar as perdas e danos sofridos pela autora. Levando tais fatos em consideração, o juiz determinou que a ré efetue a ligação da energia elétrica na casa da autora e pague o valor de R$ 5 mil pela demora no cumprimento do serviço. Além disso, a Cosern também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, que deverá ser corrigido monetariamente pela Taxa Selic.









