A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou o senador Rogério Marinho (PL) à perda do mandato no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, na época em que ele foi vereador e presidiu a Casa, entre 2005 e 2008.
Além de perda da função pública, a decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas impõe outras penas ao senador, dentre elas a suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa.
Apesar de dura, a decisão não tem efeito imediato e o senador poderá recorrer dela.
A sentença alcança outros nomes que integraram a CMN na mesma época em que Rogério Marinho. Também foram condenados o atual vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e os ex-vereadores Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena.
O ex-vereador Renato Dantas também era réu, mas saiu da ação, por ter falecido em abril de 2021, vítima da Covid-19.
Foram absolvidos o ex-vereador Edivan Martins e o apresentador de TV e também ex-vereador Salatiel de Souza (União Brasil).
O MP denunciou os réus nessa ação com base em documentos que incluíam uma lista com aproximadamente 900 nomes de pessoas que, supostamente, ocupariam cargos comissionados na CMN. Junto dessa lista de nomeados, estaria também a relação dos indicados pelas nomeações dos cargos.
Em seguida, os depoimentos comprovaram que várias das pessoas indicadas não tinham vínculo de trabalho com a Câmara, nem cumpriam expediente.
Para o juiz Bruno Montenegro, tratava-se de uma “atuação fraudulenta, dolosa e deliberada”.
Rogério, repita-se, pode recorrer da decisão em primeira instância sem sofrer as sanções que lhe foram imputadas. Porém, a partir da segunda instância, caso a condenação seja mantida, ele passará a ficar inelegível. Por sua vez, a possibilidade dele perder o mandato, conforme estabelecido pelo juiz Bruno Montenegro, só se tornará real com o trânsito em julgado. Ou seja, quando forem esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Nota de Rogério Marinho
O senador Rogério Marinho emitiu nota oficial, por meio de sua assessoria jurídica, a respeito da decisão contra ele. Segue na íntegra:
O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado.
Por essa razão, não se concorda com a aplicação das penalidades que, inclusive, se encontram prescritas de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Assessoria Jurídica de Rogério Marinho