• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça condena plano de saúde a custear medicamento e indenizar paciente com dermatite atópica

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 16, 2026
in Em Foco
0
Justiça condena plano de saúde a custear medicamento e indenizar paciente com dermatite atópica

Uma operadora de saúde foi condenada por negar a cobertura de um medicamento prescrito a uma paciente diagnosticada com dermatite atópica grave. Na sentença proferida, o juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, reconheceu o direito da paciente e determinou que a empresa autorize e custeie integralmente o tratamento com Dupixent (Dupilumabe 300 mg), conforme indicação médica, além do pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais.

Segundo narrou, a paciente é portadora de dermatite atópica grave, conforme diagnóstico médico. Nesse sentido, o laudo médico atesta a necessidade de administração regular do medicamento Dupilumabe, como terapia essencial para o controle efetivo da patologia apresentada. Alegou que mantém acompanhamento médico especializado ininterrupto desde o ano de 2013, evidenciando a seriedade e a cronicidade do quadro clínico. Além disso, esclarece que durante este período, foram realizados dois procedimentos de biópsia, ambos confirmando o diagnóstico da enfermidade.

Sustentou que o laudo médico especializado revela que a dermatite atópica grave tem causado impactos devastadores na sua qualidade de vida, manifestando-se a partir de infecções cutâneas recorrentes, insônia crônica decorrente da coceira, sintomas depressivos devido ao aspecto da pele, razão pela qual o profissional de saúde destacou a urgência da administração do medicamento. No entanto, o medicamento prescrito é caracterizado como medicação de alto custo, possuindo valor mensal do tratamento correspondente a R$ 10.384,00, montante impossível de ser custeado por ela.

Diante da indispensabilidade do uso do remédio, a paciente formulou requerimento administrativo à operadora de saúde, a fim de que lhe fosse fornecido o medicamento prescrito. Todavia, afirma que a empresa negou o fornecimento da medicação sob o argumento de que o plano de saúde da autora não seria regulamentado. Desse modo, requereu a condenação da ré a autorizar e custear integralmente o tratamento, além do pagamento de indenização por danos morais.

Em sua contestação, a operadora de saúde informou o cumprimento da liminar deferida, juntando comprovante de autorização do medicamento, bem como indicando que apresentaria defesa no prazo legal. Na contestação posteriormente protocolada, a empresa impugnou a gratuidade da Justiça, afirmou a inexistência de obrigação contratual para fornecimento da medicação e negou a ocorrência de danos morais.

Negativa de cobertura de saúde gera sofrimento emocional

Analisando o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra limitações abusivas e impõe ao fornecedor o dever de informar, atender e garantir condições adequadas de qualidade e segurança, e em seu art. 6° prevê como direitos do consumidor a proteção à saúde e o acesso a serviços adequados. “No caso, a autora comprovou, por documentos médicos juntados à inicial, o diagnóstico de dermatite atópica grave, a indicação profissional para uso do medicamento e a contraindicação de terapias alternativas. A ré, por sua vez, não impugnou especificamente os fatos clínicos apresentados, limitando-se a alegações genéricas sobre limites contratuais”, evidenciou.

Além disso, o juiz esclareceu que o contrato mencionado pela própria autora contém cláusula que prevê cobertura para terapias indicadas por médico cooperado. Segundo o entendimento, esse tipo de previsão reflete o dever de lealdade contratual, pois confere ao profissional responsável pelo acompanhamento clínico a autoridade técnica para orientar o tratamento adequado.

“Desconsiderar tal prescrição significaria negar a finalidade essencial do contrato, violando sua função social. Diante disso, concluo que há respaldo contratual e legal para a obrigação de custear o medicamento indicado, pois essa medida atende ao direito fundamental à saúde, respeita a boa-fé e preserva a eficácia do vínculo contratual firmado entre as partes”.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz salientou que no presente caso, a paciente afirmou enfrentar quadro clínico grave, com crises decorrentes da doença, necessidade urgente do tratamento e prejuízos à sua qualidade de vida. Dessa forma, concluiu que a negativa inicial de cobertura, em situação de vulnerabilidade comprovada, gera insegurança e sofrimento emocional que excedem simples aborrecimento. “Considerando a natureza essencial do bem jurídico tutelado — a saúde — e o contexto apresentado, está caracterizado o dano moral”, finalizou.

Tags: IndenizaçãoJustiçaTJRN
Previous Post

Sinduscon e Senai discutem o futuro da construção civil do RN

Next Post

Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Bem de família é impenhorável como garantia hipotecária

Bem de família é impenhorável como garantia hipotecária

setembro 30, 2020
TST afasta vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte por aplicativo

TST afasta vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte por aplicativo

fevereiro 24, 2021
Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

julho 28, 2026
DPE/RN recebe confirmação de cessão do sistema Solar da DPE/TO

DPE/RN recebe confirmação de cessão do sistema Solar da DPE/TO

setembro 25, 2019
TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

agosto 3, 2026
Oficina é condenada por serviço defeituoso e prejuízo a motorista de aplicativo no RN

Oficina é condenada por serviço defeituoso e prejuízo a motorista de aplicativo no RN

agosto 3, 2026
Condenação de acusados por tráfico de drogas realizado por meio das redes sociaisé mantida pelo TJ/RN

Condenação de acusados por tráfico de drogas realizado por meio das redes sociaisé mantida pelo TJ/RN

agosto 3, 2026
Demanda por apartamentos funcionais impulsiona mercado em Natal

Demanda por apartamentos funcionais impulsiona mercado em Natal

agosto 3, 2026

Notícias Recentes

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

agosto 3, 2026
Oficina é condenada por serviço defeituoso e prejuízo a motorista de aplicativo no RN

Oficina é condenada por serviço defeituoso e prejuízo a motorista de aplicativo no RN

agosto 3, 2026
Condenação de acusados por tráfico de drogas realizado por meio das redes sociaisé mantida pelo TJ/RN

Condenação de acusados por tráfico de drogas realizado por meio das redes sociaisé mantida pelo TJ/RN

agosto 3, 2026
Demanda por apartamentos funcionais impulsiona mercado em Natal

Demanda por apartamentos funcionais impulsiona mercado em Natal

agosto 3, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

agosto 3, 2026
Oficina é condenada por serviço defeituoso e prejuízo a motorista de aplicativo no RN

Oficina é condenada por serviço defeituoso e prejuízo a motorista de aplicativo no RN

agosto 3, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.