Um homem de 34 anos foi condenado a pena de 26 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra criança, no interior da residência da vítima. O crime ocorreu de forma sucessiva por quase seis meses, durante o ano de 2021. A Justiça Estadual condenou o réu a pagar indenização à vítima, órfã de mãe e pai, no valor de R$ 40 mil.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o acusado imputando-lhe a prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal afirmando que, no início do ano de 2021, o delito foi praticado em diversos horários. O local era uma residência situada numa cidade localizada na região Agreste potiguar, onde o agressor praticou conjunção carnal com a criança de 11 anos de idade, na época dos fatos.
A denúncia foi recebida, pela Justiça, em 20 de janeiro de 2022. De acordo com a denúncia, o acusado é “tio de criação” da vítima, residia na mesma casa e, apesar de ter 34 anos de idade à época dos fatos e a criança ter apenas 11 anos, passou a se relacionar sexualmente com esta, a qual, chegou a engravidar.
Segundo a denúncia, a tia da vítima, ouviu mensagem de áudio, na qual a vítima confirmava expressamente que estava se relacionando sexualmente com o réu. Os fatos foram levados ao Conselho Tutelar, que ouviu as partes envolvidas, quando confirmaram os relatos. Com isso, o Conselho encaminhou a vítima para realização de teste de gravidez, que apontou resultado positivo.
Decisão
A Justiça Estadual não acolheu a tese da defesa do acusado explicando que a previsão legal e a intenção do legislador foi justamente vedar a prática sexual com pessoas menores de 14 anos, visto que a maioria não tem discernimento suficiente, nem condições de autorizar o ato, logo, a vulnerabilidade de sua situação indica a presunção de ter sido violenta a prática do sexo.
Da mesma forma destacou que há provas suficientes de que dessa relação decorreu uma gravidez, fato relatado por todos em juízo, constando nos autos teste de gravidez com resultado positivo, confirmando também por meio do depoimento de conselheiro tutelar de que houve o devido acompanhamento da vítima para que houvesse a interrupção legal da gestação.
Diante dos fatos apresentados, conclui-se ainda que o réu deve ser condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, nos termos do art. 217-A, do Código Penal, devendo incidir, “no caso concreto, a causa de aumento de ½ (um meio) prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, pois não restou qualquer dúvida sobre a caracterização do vínculo familiar do réu com a vítima (tio de criação), convivendo à época todos juntos”, concluiu.
Cumpre registrar, ademais, que há continuidade delitiva quando o réu, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série de crimes da mesma espécie que guardam entre si um elo de continuidade, em especial as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução (art. 71 do CP), o que foi o caso dos autos, tendo em vista que o denunciado praticou conjunção carnal de forma sucessiva por uns 5 ou 6 meses com a ofendida, durante o ano de 2021.