• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 9, 2026
in Em Foco
0
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que incluiu-o como sócio do negócio. De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Tiago Neves, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, o nome do homem foi utilizado de maneira indevida por parte da ré, o que o acabou expondo a riscos patrimoniais, fiscais e jurídicos.

“No caso em exame, a utilização indevida do nome e dos dados pessoais da parte autora para integrá-la ficticiamente ao quadro societário de empresa constitui violação direta à sua esfera jurídica, expondo-o a riscos patrimoniais, fiscais e jurídicos decorrentes de atividade empresarial que jamais exerceu ou autorizou”, pontuou o juiz na sentença.

Com isso, a empresa e seus sócios foram condenados a pagar R$ 10 mil ao autor da ação por danos morais. O magistrado também destacou que foi reconhecida a nulidade do negócio jurídico referente à formação societária da empresa em relação à inclusão do nome do autor.

Segundo consta na sentença, em 13 de dezembro do ano de 2007, o autor recebeu uma notificação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), sendo intimado para comparecer à Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos em relação a uma investigação que estava em curso. Na ocasião, o homem ficou sabendo que o seu nome constava como sócio da empresa ré.

Entretanto, ele alegou que nunca fez parte do quadro societário de nenhum negócio. Além disso, o autor também afirmou que nunca autorizou a utilização de seu nome em qualquer negócio jurídico e que seus documentos não foram extraviados ou furtados, desconhecendo, dessa maneira, como seu nome foi incluído como sócio da empresa ré.

O magistrado responsável por analisar o caso esclareceu que a relação jurídica em análise deve ser examinada levando em consideração disposições do Código  Civil, observando que a validade do negócio jurídico exige a presença de requisitos essenciais. Entre esses requisitos, está a manifestação livre e consciente de vontade das partes. A ausência deste compromete a própria existência jurídica do ato, o que acaba o tornando inválido.

Assinatura falsa

O juiz Tiago Neves levou em consideração a informação presente nos autos de que o autor nunca manifestou desejo no sentido de fazer parte do quadro societário da empresa ré e, também, não conhece seus sócios, afirmando que a sua assinatura foi falsamente aposta em documentos. No curso do processo, foi determinada a realização de perícia grafotécnica. O laudo pericial confirmou que as assinaturas atribuídas ao autor da ação não foram feitas por ele, inexistindo convergência entre os padrões gráficos e aqueles coletados da escrita do homem.

“Tal conclusão técnica revela-se de extrema relevância probatória, pois evidencia que o autor não participou da formação do ato societário, inexistindo manifestação válida de sua vontade para integrar a empresa demandada. Trata-se, portanto, de situação que compromete a própria validade do negócio jurídico, por ausência de elemento essencial”, escreveu o magistrado na sentença. A empresa ré, por sua vez, apenas apresentou alegações genéricas, sustentando que a irregularidade teria sido cometida pelo contador responsável pelos atos do negócio.

Entretanto, segundo consta na sentença, nenhuma prova foi produzida para dar respaldo à alegação. A empresa não juntou documento nos autos capaz de demonstrar a suposta fraude por parte do contador. Além disso, também não comprovou ter adotado providências para apurar ou responsabilizar o profissional que, supostamente, teria agido de maneira irregular.

Tags: CondenaçãoSócioTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

Next Post

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

julho 31, 2026
Missões de observação eleitoral vão acompanhar todas as etapas das Eleições 2026

Missões de observação eleitoral vão acompanhar todas as etapas das Eleições 2026

julho 31, 2026
Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

agosto 4, 2026
Agosto Lilás mobiliza rede de proteção e amplia ações de enfrentamento à violência contra a mulher

Agosto Lilás mobiliza rede de proteção e amplia ações de enfrentamento à violência contra a mulher

agosto 5, 2026
Ministra do MGI já fala em CNU 3 para 2027

Ministra do MGI já fala em CNU 3 para 2027

agosto 5, 2026
Após recesso, Congresso retoma trabalhos nesta semana

Após recesso, Congresso retoma trabalhos nesta semana

agosto 5, 2026
Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

agosto 5, 2026
Agosto Lilás mobiliza rede de proteção e amplia ações de enfrentamento à violência contra a mulher

Agosto Lilás mobiliza rede de proteção e amplia ações de enfrentamento à violência contra a mulher

agosto 5, 2026

Notícias Recentes

Ministra do MGI já fala em CNU 3 para 2027

Ministra do MGI já fala em CNU 3 para 2027

agosto 5, 2026
Após recesso, Congresso retoma trabalhos nesta semana

Após recesso, Congresso retoma trabalhos nesta semana

agosto 5, 2026
Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

agosto 5, 2026
Agosto Lilás mobiliza rede de proteção e amplia ações de enfrentamento à violência contra a mulher

Agosto Lilás mobiliza rede de proteção e amplia ações de enfrentamento à violência contra a mulher

agosto 5, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ministra do MGI já fala em CNU 3 para 2027

Ministra do MGI já fala em CNU 3 para 2027

agosto 5, 2026
Após recesso, Congresso retoma trabalhos nesta semana

Após recesso, Congresso retoma trabalhos nesta semana

agosto 5, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.