O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) publicou a Portaria nº 18/2024 em que regulamenta a tramitação dos processos de concessão de aposentadoria de servidores.
No documento, o IPERN pede para que todos os servidores que iniciaram o processo de aposentadoria por conta da imposição do Tribunal de Contas do Estado aos não concursados, que caso não queiram mais se aposentar, que peçam a extinção do processo.
Com a decisão do Supremo tribunal Federal em que liminarmente derruba o acórdão do TCE (saiba mais clicando aqui), o IPERN solicita que todos que foram coagidos a se aposentar, que deem um fim ao processo junto ao próprio instituto.
Para isso basta o servidor procurar o Instituto e informar a falta de interesse na aposentadoria.
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