A Justiça condenou um homem acusado da prática do crime de estupro, cometido contra uma técnica de enfermagem, no interior da residência dela, no início do ano passado, em uma cidade da região Oeste Potiguar. Ele também foi condenado pela prática de furto do celular da vítima e vai cumprir uma pena 14 anos e sete meses de reclusão e 26 dias-multa, inicialmente em regime fechado.
O acusado, agora condenado pela Justiça, encontra-se preso desde o mês de março de 2022 e assim deverá permanecer, pois persistem os motivos que motivaram a prisão preventiva dele. Um outro homem acusado de ter recepcionado o celular furtado foi absolvido da acusação do crime de Receptação Qualificada.
A denúncia relata que, no dia 2 de fevereiro de 2022, por volta das 23 horas, em uma cidade da região Oeste Potiguar, o acusado, livre e conscientemente, mediante grave ameaça, praticou conjunção carnal na vítima, na residência dela, bem como subtraiu seu aparelho de celular mediante ameaça utilizando-se de uma faca e restrição da liberdade da vítima, além de tê-la ameaçado de morte.
Consta também que, posteriormente, no dia 5 de março de 2022, por volta das 10h40, em uma loja de venda de celulares localizada no centro da cidade, um outro acusado foi preso em flagrante delito por, livre e conscientemente, ter recebido, em proveito próprio, e no exercício da atividade comercial, o aparelho celular furtado pertencente à vítima do estupro.
O crime de estupro ocorreu, segundo a denúncia do Ministério Público, no momento em que a vítima estava dormindo em sua residência e, ao despertar, notou a presença de um homem em seu quarto olhando em sua direção, o qual determinou que ela não olhasse para ele e abaixasse a cabeça. Neste momento, o indivíduo colocou uma faca no pescoço da vítima e praticou o crime.
Na ocasião, o acusado percebeu a presença do celular da vítima em cima da cama, momento em que exigiu, valendo-se da faca, que ela retirasse a senha e lhe mostrasse a foto do seu companheiro. Em seguida, o indivíduo saiu em direção à porta do quarto, dizendo que levaria o celular, bem como ameaçando a vítima, afirmando que retornaria para matá-la, juntamente com seu companheiro. Neste momento, ordenou que esta ficasse deitada por dez minutos para que ele pudesse fugir.
Depois de passado esse tempo, a vítima conseguiu que policiais militares fossem acionados e se deslocassem até a residência dela, mas não conseguiram localizar o indivíduo. Dias depois, ela se aproximou de uma viatura da polícia militar e informou que um amigo (proprietário da loja de celulares) lhe ligou dizendo que havia um indivíduo tentando negociar o celular dela, tendo o proprietário da loja reconhecido fotos da filha dela, que estavam no celular.
Autoria
Segundo a magistrada que julgou o caso, pelas provas constantes nos autos, bem como produzidas em juízo, ficou comprovado que o crime de estupro e de roubo se deram no interior do quarto da vítima. Ela considerou a afirmação, em juízo, da vítima que estava em seu quarto e após ser estuprada, o indivíduo exigiu que retirasse a senha do celular e que mostrasse a foto de seu namorado, fugindo logo em seguida na posse do aparelho.
A sentença condenatória destaca Relatório de Investigação Interna que traz imagens contidas no celular roubado da vítima, onde é possível notar o réu sendo exibido. Destacou que há fotos do dia dos crimes nas quais o acusado aparece nitidamente, o que, para a Justiça estadual, reforça sua autoria delitiva em relação aos crimes a si imputados.