Um homem, preso por tráfico de drogas no local conhecido, pela Polícia Militar, como ‘Área Vermelha’, localizada no Passo da Pátria, região da Cidade Alta, centro de Natal, teve a pena definida pela Câmara Criminal do TJRN, em cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, a ser cumprida no regime inicial semiaberto. Dentre os argumentos, a peça defensiva pediu pela absolvição por “insuficiência probatória” ou a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei de Drogas. Alternativamente, pleiteou a reforma da dosimetria para que, na primeira fase, fosse afastada a valoração negativa do vetor da natureza e quantidade de droga, pleito esse concedido pelo órgão julgador, durante análise da apelação criminal.
Contudo, quanto à autoria, os desembargadores definiram que a materialidade foi devidamente comprovada com o Boletim de Ocorrência, a Comunicação de Prisão em Flagrante, Auto de Exibição e Apreensão, bem como pelo Laudo de Constatação n. 14765/2022 e de Exame Toxicológico n. 14.766/2022, que confirmaram a natureza do entorpecente apreendido (crack) e as provas testemunhais colhidas na fase policial e confirmadas em juízo.
“Quanto à autoria, apesar da negativa do réu, restou devidamente comprovada pelas testemunhas policiais e demais provas colhidas nos autos”, reforça a relatoria do voto. O acusado tentou empreender fuga após ver a aproximação da viatura policial, o Passo da Pátria, e embora não tenham sido apreendidos dinheiro fracionado, balança de precisão ou outros objetos típicos da comercialização de drogas, o apelante foi flagranteado em contexto que permite concluir pela traficância, uma vez que trazia consigo quantidade razoável de entorpecente, em 22 porções embaladas individualmente e uma porção maior embalada em saco plástico.
Os desembargadores definiram que a materialidade foi devidamente comprovada com o Boletim de Ocorrência, a Comunicação de Prisão em Flagrante, Auto de Exibição e Apreensão, bem como pelo Laudo de Constatação n. 14765/2022 e de Exame Toxicológico nº 14.766/2022, que confirmaram a natureza do entorpecente apreendido (crack) e as provas testemunhais colhidas na fase policial e confirmadas em juízo.
“Quanto à autoria, apesar da negativa do réu, restou devidamente comprovada pelas testemunhas policiais e demais provas colhidas nos autos”, reforça a relatoria do voto.
O acusado tentou empreender fuga após ver a aproximação da viatura policial, o Passo da Pátria, e embora não tenham sido apreendidos dinheiro fracionado, balança de precisão ou outros objetos típicos da comercialização de drogas, o apelante foi flagranteado em contexto que permite concluir pela traficância, uma vez que trazia consigo quantidade razoável de entorpecente, em 22 porções embaladas individualmente e uma porção maior embalada em saco plástico.