• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Fortuito externo: roubo praticado contra motorista de aplicativo não gera indenização contra empresa

Ilo Aranha by Ilo Aranha
janeiro 25, 2021
in Em Foco
0
Fortuito externo: roubo praticado contra motorista de aplicativo não gera indenização contra empresa

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial de Parnamirim, rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e materiais feitos por um motorista de aplicativo contra a 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. Ele alegou que foi vítima de assalto praticado por passageiro e, embora tenha procurado a empresa, não obteve apoio financeiro e psicológico após o ocorrido.

Na ação, o autor disse que é motorista de aplicativo 99 POP e que, no dia 28 de agosto de 2020, por volta das 19h40, recebeu em seu telefone uma chamada para uma corrida e que, chegando no local, o cliente (assaltante), entrou no carro e poucos momentos após a viagem anunciou o assalto.

Afirmou que foi levado R$ 550,00 que tinha na carteira, sua habilitação, os dois aparelhos celulares para o seu trabalho e outros pertences, que na hora não foram relacionados no B.O, tendo em vista o trauma e o seu desespero. Após o ocorrido, o autor procurou a empresa para ter apoio psicológico, emocional e financeiro.

Isto porque contou que, no ato da celebração do contrato de prestação de serviços, foi informado ao motorista que ele teria apoio total se precisasse, tanto que a 99 POP passou para ele a cópia informando todos os procedimentos que supostamente seriam realizados em caso de sinistro com os clientes.

O autor disse que, ao entrar em contato com a empresa sobre o ocorrido, percebeu que esta, de forma inexplicável, retirou de seu sistema a corrida realizada pelo motorista, como se esse não a tivesse realizado. Contudo, contou que salvou consigo o registro. Afirmou que o veículo foi recuperado posteriormente, mas sem vários itens. Denunciou a omissão e a negligência com que a empresa trata os seus prestadores de serviços.

Decisão

Quando analisou a ação, o magistrado considerou que não há se falar em relação de consumo entre o motorista cadastrado e a empresa, pois o autor aderiu à plataforma digital na qualidade de empreendedor individual e não de destinatário final. Ele entendeu que não merecem prosperar as alegações feitas pelo autor.

Isso porque, embora o motorista impute à empresa alegada promessa contratual de apoio financeiro e psicológico em situações como as descritas nos autos, o que, em tese, revelaria suposta obrigação contratual a ser adimplida, evidencia-se em concreto, a partir dos Termos de Uso do serviço, não só a inexistência de cláusula no sentido apontado pelo autor, mas também a expressa previsão de excludente de responsabilidade por “quaisquer perdas, prejuízos ou danos de qualquer natureza que sejam decorrentes de relação entre passageiros e motorista parceiro”.

O juiz Ricardo Pires de Amorim relembrou que a qualidade de empreendedor individual assumida pelo motorista atrai para si ônus inerentes à atividade, dentre eles o risco de situações como as narradas nos autos, na medida em que se expõe aos insucessos da empreitada com a expectativa pessoal de lucro, não podendo aqueles riscos serem transferidos para outrem sem previsão legal ou contratual.

“Ademais, ainda que houvesse previsão contratual neste sentido, a jurisprudência pátria é uníssona em reconhecer o roubo com emprego de arma de fogo causa suficiente para a exclusão de responsabilidade civil, até mesmo quando a lei prevê, diante do rompimento do nexo de causalidade provocado pela culpa de terceiro, o que se equipara ao fortuito externo”, disse na decisão.

Ele salientou que filiou sua decisão ao majoritário entendimento jurisprudencial de que a empresa responsável por disponibilizar plataforma digital de mobilidade urbana não responde por roubo praticado por terceiro, ainda que este tenha se qualificado como passageiro para facilitar a prática do delito, por configurar essa situação caso fortuito externo e, portanto, capaz de excluir possível responsabilidade civil.

(Processo nº 0809422-87.2020.8.20.5124)

Tags: JustiçaMotorista de AplicativoRouboTJRNTribunal de Justiça
Previous Post

Desapropriação de imóvel da AABB Macau é considerada legal pelo TJ/RN

Next Post

Estudantes podem pedir reaplicação do Enem a partir de hoje

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Estudantes podem pedir reaplicação do Enem a partir de hoje

Estudantes podem pedir reaplicação do Enem a partir de hoje

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Forte dos Reis Magos sofre com vandalismo, mas também com descaso

Forte dos Reis Magos sofre com vandalismo, mas também com descaso

setembro 11, 2023
Reajuste do aluguel 2023: Contratos de Março terão aumento de 1,68%

Reajuste do aluguel 2023: Contratos de Março terão aumento de 1,68%

março 9, 2023
STF fixa critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas

STF fixa critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas

novembro 30, 2023
Jucurutu: MPRN conduz acordo para Município elaborar plano de saneamento básico

Jucurutu: MPRN conduz acordo para Município elaborar plano de saneamento básico

julho 9, 2019
Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.