Atendendo a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal condenou a Faculdade Integrada Cruzeiro (FIC) e o Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro – que é responsável pela faculdade – pela oferta irregular de cursos superiores de graduação e pós-graduação no Rio Grande do Norte. Com a decisão, as instituições deverão paralisar imediatamente quaisquer atividades educacionais não autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) e terão que pagar multa por danos materiais e morais contra os estudantes e consumidores prejudicados.
De acordo com as investigações do MPF, a FIC criou um polo educacional na capital do estado, Natal, e estaria ofertando cursos de graduação e pós-graduação à distância, sem o devido credenciamento no Ministério da Educação. A instituição de ensino somente possui autorização para prestar serviços educacionais no município de Cruzeiro, em São Paulo, e na modalidade presencial. A irregularidade foi constatada em diligência realizada pelo MPF no local, onde uma uma funcionária da FIC confirmou a oferta dos cursos.
Conforme aponta o Ministério Público, ao ofertarem de forma irregular os cursos – sem a devida autorização e o respectivo credenciamento no MEC – as instituições induziram o consumidor a erro, pois o levam a pensar que a capacitação está credenciada no órgão federal. Desse modo, violaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, que estabelece os requisitos para o funcionamento de instituições de ensino no país.
Condenação – Diante da irregularidade constatada, a Justiça Federal atendeu parcialmente os pedidos do MPF e condenou a FIC e o Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro – responsável pela faculdade – ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados aos estudantes que firmaram contrato para os cursos EaD no Polo Natal/RN. Os valores deverão ser definidos individualmente pelo juiz. As instituições também foram condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
A partir da sentença, a FIC e o Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro deverão paralisar imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, oferecendo os cursos de graduação e pós-graduação não reconhecidos pelo MEC no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, nas modalidades presencial ou à distância. Também deverão suspender qualquer atividade relativa a esses cursos, com a interrupção imediata das matrículas e das aulas.
Além disso, as instituições não poderão firmar qualquer tipo de convênio para diplomar seus alunos de “cursos livres”. Por fim, deverão divulgar nos seus sites e em dois jornais de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, às suas próprias custas, a existência da ação movida pelo MPF, e da decisão proferida pela Justiça Federal, com a indicação do assunto, bem como dos motivos que levaram à instauração do processo.