• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Negócios

Estado terá que nomear servidores para hospital em Parnamirim

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
outubro 15, 2019
in Negócios, Noticias
0
Estado terá que nomear servidores para hospital em Parnamirim

(Foto: Adriano Abreu/Divulgação)

O Estado tentou reverter a sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, mas terá que efetivar a nomeação, posse e lotação específica de 18 técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e três técnicos de radiologia no quadro de pessoal do Hospital Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, sob pena de incidência de multa pessoal diária no valor de R$ 5 mil, ao gestor estadual da pasta competente e à governadora, no objetivo de garantir o direito à saúde da população. A manutenção do julgamento de primeiro grau se deu após decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN, ao apreciarem a apelação cível, movida pelo ente público.

A condenação inicial se deu nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mas o Estado, apesar de concordar quanto à necessidade das contratações determinadas, alegou que se encontra em grave situação orçamentária, sem conseguir sair do limite prudencial, de modo que a manutenção do julgado representaria uma ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, garantido no artigo 2º da Constituição Federal e ao disposto na LC nº 101/2000.

“Ocorre que, conforme documentos acostados aos autos (folhas 18-24, 143-408, 585-589, 591-595, 699-736), além da comprovação da existência de previsão de vagas no edital de concursos realizados pelo Ente Estatal, não há dúvida quanto a necessidade do Hospital de pessoal até em maior número do que o objeto da demanda, o que, inclusive, é reconhecido pelo próprio Ente Estatal”, rebateu a relatoria do voto na Câmara, por meio do desembargador Vivaldo Pinheiro.

O desembargador ainda enfatizou que não é justificativa plausível o argumento de que o Estado não pode contratar porque se encontra no limite prudencial ou que é impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, além de tais regras não poderem prevalecer diante do direito à saúde das pessoas, elas não são afrontadas, tendo em vista que o direito reconhecido se enquadra na exceção do inciso IV, do artigo 19, da Lei Complementar nº 101/2000.

Nesse contexto, a decisão destacou que é possível concluir que as contratações em questão são “imprescindíveis” para a garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, tendo em vista a situação precária em que se encontra o Hospital Deoclécio Marques de Lucena, ficando prejudicada até a realização de cirurgias pela falta desses profissionais auxiliares, porém essenciais.

“Portanto, diante da necessidade evidenciada e da existência de candidatos aprovados em concurso público, esperando somente serem chamados, cabe ao Estado, como responsável pelo eficiente funcionamento daquele Hospital, adotar as medidas necessárias para a convocação, contratação e lotação dos mesmos neste estabelecimento hospitalar, sem que tal ordem emanada deste Poder Judiciário constitua quebra do Princípio da Separação dos Poderes, pois ela só se faz necessária devido a omissão do Poder Executivo em garantir os serviços mínimos necessários para a saúde”, define.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Ação Civil PúblicaComarca de ParnamirimMinistério Público EstadualTJRNTribunal de Justiça do RNVara da Fazenda Pública
Previous Post

Terceira Câmara Cível do TJRN condena município a fornecer fraldas a portador de paralisia cerebral

Next Post

Apodi: conveniência deve indenizar criança por acidente com vaso sanitário

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Apodi: conveniência deve indenizar criança por acidente com vaso sanitário

Apodi: conveniência deve indenizar criança por acidente com vaso sanitário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Comarca de Parelhas zera processos do Tribunal do Júri

Comarca de Parelhas zera processos do Tribunal do Júri

novembro 7, 2019
Imposição de uso de tornozeleira eletrônica não configura constrangimento ilegal

Imposição de uso de tornozeleira eletrônica não configura constrangimento ilegal

janeiro 29, 2020
Negada liminar para que condenado por atentado violento ao pudor aguarde recurso em liberdade

Negada liminar para que condenado por atentado violento ao pudor aguarde recurso em liberdade

junho 4, 2020
MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro

MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro

dezembro 2, 2020
Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026
Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Notícias Recentes

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026
Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.