O Tribunal Pleno do TJRN determinou que o Estado promova a progressão funcional de uma servidora para a Classe “J”, no cargo de Professora Permanente – Nível III, com a devida atualização em seu assentamento funcional e pagamento da remuneração correspondente. A decisão reconheceu a omissão administrativa na efetivação da evolução prevista em lei, destacando que a servidora comprovou o cumprimento dos requisitos legais, sem a existência de qualquer impedimento.
“A ausência de avaliações de desempenho, quando decorrente de inércia do próprio Estado, não pode prejudicar a evolução funcional do servidor, conforme entendimento consolidado nesta Corte”, reforça a relatora do recurso, desembargadora Sandra Simões Elali.
Conforme a decisão, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a concessão de progressão prevista em lei, conforme tese firmada no Tema 1.075 do Superior Tribunal de Justiça e os efeitos financeiros da ordem devem ser em conformidade com as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.










