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Estado tem cinco dias para fornecer cirurgia para idoso com diabetes

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 24, 2022
in Em Foco
0
Estado tem cinco dias para fornecer cirurgia para idoso com diabetes

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim, determinou, liminarmente, que, no prazo de cinco dias, o Estado do Rio Grande do Norte forneça ou custeie cirurgia vascular de fasciotomia plantar e desbridamento do pé direito, em benefício de um idoso, que sofre com problemas do diabetes, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento da decisão, a justiça poderá determinar o bloqueio judicial em conta bancária do Estado.


O autor, que foi representado judicialmente pelo filho e assistido pela Defensoria Pública, ajuizou ação com pedido de liminar de urgência contra o Estado do Rio Grande do Norte afirmando que é idoso, atualmente com 72 anos de idade, que é usuário do Sistema Único de Saúde e que necessita de internamento em assistência vascular, pois apresenta pé diabético, erisipela, celulites e abcessos.


Nos autos, ele contou que, em seu quadro clínico atual, há uma lesão infectada na região plantar do pé direito, motivo pelo qual precisa realizar – em caráter de urgência – cirurgia vascular de fasciotomia plantar e desbridamento do pé direito.


Sustentou ainda que, em razão de sua família não possuir condições financeiras de custear o procedimento indicado para seu tratamento de saúde, buscou, na justiça, o fornecimento do medicamento. Diante desta situação, ele pleiteou concessão de liminar de urgência provisória para que o Estado forneça ou custeie o procedimento conforme prescrito pelos médicos que o acompanham.


Ao analisar a demanda, a juíza Ilná Rosado entendeu que o pedido do autor deve ser acolhido, em razão de haver comprovação de que a omissão estatal está violando de forma grave o direito do idoso. Considerou que a documentação anexada aos autos atesta a necessidade do paciente ter acesso ao medicamento necessário ao tratamento da patologia que lhe aflige.


Entre a documentação levada em consideração estão a ficha especializada para justificativa de internamento em assistência vascular atestando sua enfermidade e a necessidade da cirurgia de urgência. Foi considerado ainda que, diante da situação do idoso, que sofre com necrose no membro inferior direito, a demora de quase uma semana na realização da cirurgia que necessita em caráter de urgência é suficiente para demonstrar o seu interesse de agir.

Tags: Justiça EstadualSesapTJRNTribunal de Justiça do RN
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