Código Penal), que teriam sido direcionadas a uma empresária. A ‘digital influencer’ foi contratada com o objetivo de divulgar os serviços oferecidos pela empresária. Para o órgão julgador não se observa a materialidade e a autoria dos fatos expostos na queixa-crime, já que os elementos instrutórios não transparecem a intenção da acusada de macular a imagem da autora da ação.
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