Os desembargadores da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a determinação judicial para que seja viabilizada, pelo Estado do Rio Grande do Norte, a internação compulsória de um usuário de drogas em hospital psiquiátrico, bem como que o Município de Touros realize o tratamento pós-internação. O julgamento debateu a responsabilidade do ente em garantir a internação de pacientes, com problemas psiquiátricos, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
O julgamento ressaltou, mais uma vez, que a obrigação de prestação de serviços e a prática de ações que visem a resguardar a saúde dos cidadãos seria solidária, conforme a Constituição Federal, entre a União, os Estados, os Municípios e Distrito Federal, podendo, portanto, ser exigida de cada um dos entes ora elencados isoladamente.
“Conforme se depreende pelo estudo das peças que compõem o presente caderno processual, a parte autora foi diagnosticada como portadora de transtorno mental e comportamental devido ao uso de drogas e outras substâncias, bem como de retardo mental moderado, razão pela qual deve ser internado, conforme relatórios médicos acostados aos autos”, define a relatoria do voto.
A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN ainda destacou que foi elaborado relatório psicossocial que indicou o perigo, para si próprio e para os outros, da manutenção do paciente na cidade onde mora, pois fica “perambulando pelas ruas”, e, quando do uso das substâncias, fica “agressivo”.
“A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”, acrescenta.
(Processo nº 0100656-22.2015.8.20.0158)